A coruja de Minerva levanta o seu voo apenas quando as sombras da noite estão a se reunir. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich |
A coruja de Minerva levanta o seu voo apenas quando as sombras da noite estão a se reunir. HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich |
Arion Louzada
No Brasil há quem assevere
que a Covid-19 é arte e engenho de um conluio entre chineses e seres
extraterrestres. A assertiva andou recentemente ocupando espaço em jornais e até
o Conselho Institucional do Ministério Público Federal brasileiro. Aqui há uma
estância de gente graciosa, onde por suposto podem ser encontrados espirituosos de todo gênero. Na contramão da ideia dos ofensores da China, esta grande nação vem de concluir o planejamento para construção
de uma sociedade saudável até 2030.
Apesar do tratamento
precoce e do conjunto das absurdezas disponíveis, aqui e alhures observa-se o
esforço da ciência e de muitos governos em favor da vacinação da humanidade.
Como não assentir que boa
parte dos governantes mundiais diligencia por seus povos, ao vacinar a
população, bloqueando a disseminação da doença, ainda que isso não seja o
bastante, porque cuida-se de contenção e não de prevenção? Admirável a celeridade
com que muitas autoridades de saúde e as farmacêuticas, de um modo geral,
reagiram à pandemia de Covid-19. A despeito das dificuldades enfrentadas pelos
sistemas de saúde também não parece excessivo vislumbrar o controle desta
pandemia.
Se o controle da
disseminação dos vírus causadores da pandemia de Covid-19 se aproxima, a
experiência até aqui recolhida tem que servir para a implementação de programas
de prevenção de novas epidemias e pandemias e não somente à contenção. A
prevenção implica o estabelecimento de novas relações das pessoas com a
natureza. A ação humana não pode continuar provocando efeitos danosos na
natureza.
A corrida atrás de
remédios, depois que a doença se instala, não é a melhor política de saúde,
para o Brasil ou para qualquer nação. A prevenção é a melhor política. Se
existiram e existem bilhões de dólares disponíveis para desenvolver e fabricar
vacinas, inverossímil que não possam ser alocados recursos para estancar as
fontes de causação de novas pandemias. O mundo todo - e o Brasil muito
especialmente - precisa adotar medidas preventivas.
Os governos nacionais e
a Organização Mundial da Saúde (OMS) sabem quais são essas medidas, todavia
pouco fazem em termos de prevenção. O discurso recorrente das autoridades
governamentais e de saúde é no sentido da prevenção das pandemias, mas invariavelmente
suas ações concretas não atacam o que as ocasiona.
A melhor fiscalização
sanitária de rebanhos bovinos, suínos e ovinos, um melhor controle da criação
aviária e seu comércio, a proibição do comércio de animais selvagens, eis algumas medidas para o ataque às causas das pandemias. Os legisladores, os brasileiros especialmente, precisam majorar
as penas cominadas àqueles que devastam florestas. O Judiciário precisa
trabalhar com efetividade nessa área. A destruição de florestas permanece
conduta nem sempre punida ou punível. A infeliz tradição de corte e queima pode
levar a extinção das florestas primitivas brasileiras, como já ocorreu em
outros lugares do mundo.
Os incêndios e a
devastação da bacia amazônica não podem ser tolerados, em primeiro lugar, pelos
brasileiros. Quantos indivíduos estão presos ou cumprindo pena por crimes
contra o meio ambiente no Brasil? Nenhum. Povos estrangeiros cobram atitude dos
brasileiros diariamente.
Como é possível que em
face de condutas criminosas que se sucedem diante dos olhos dos brasileiros,
dos nossos olhos, sejamos admoestados por estrangeiros? O que fizemos do nosso
brio?
O estímulo à extensão das
fronteiras agrícolas mediante desmatamento de florestas é ordinário. Intolerável
que se continue a encorajar agricultores brasileiros a isso, o que ocorre
quando autoridades ambientais agem com leniência em sua obrigação de fiscalizar,
de combater a devastação. Infelizmente não falta quem simule atacar o
desmatamento enquanto estimula o crescimento econômico insustentável.
A parte desenvolvida do
mundo se ocupa do florestamento em escala faz muito e implementa mudanças na utilização
do solo, reduzindo demanda de energia carregada por fósseis. A Alemanha e a
Nova Zelândia estão treinando suas vacas para urinar em áreas pré-determinadas. A
capacidade de coletar urina desses animais vai reduzir o impacto ambiental da
pecuária. Enquanto isso, o Brasil, o gigante agrícola, derruba árvores para
plantar braquiária.
A febre suína africana,
que hoje infesta todos os seis continentes, pode bater à porta brasileira a
qualquer momento. No Caribe, a República Dominicana está abatendo dezenas de
milhares de porcos. Os animais selvagens que sobrevivem às queimadas e
destruição de florestas no Brasil e nos demais países da Amazônia ou no Caribe,
na República Dominicana, transmitem às aves e aos rebanhos ovinos, suínos,
bovinos e aos humanos vírus e doenças que a ciência, não raro, sequer suspeita
ou conhece. Essa é questão de domínio público no ambiente científico.
A Universidade de Harvard vem de constituir
uma força-tarefa composta por especialistas de vários países e que deverá
elaborar um plano de prevenção a ser entregue por Aaron Bernstein, a
personalidades globais, para defesa. Paralelamente, a Organização das Nações
Unidas (ONU) precisa reclamar de seus países membros a implementação de programas
que evitem a contaminação de seres humanos, rebanhos e animais domésticos por
vírus de animais selvagens.
Em toda essa disciplina
espanta a OMS sequer ter mencionado a
transmissão de vírus por animais, quando asseverava que a pandemia de Covid-19
teria poupado milhões de vidas humanas se houvesse o mundo reagido rapidamente.
Então, a OMS somente declarou a emergência da Covid-19 no final de janeiro de
2020, por quê? E ainda hoje, como denuncia Ziyad Al-Aly, diretor do Centro de
Epidemiologia Clínica do Veterans Affairs St. Louis Health Care System, a
OMS não reconhece o desenvolvimento de novas doenças metabólicas e
cardiovasculares pelas ramificações de longo prazo da Covid-19 e suas
implicações na qualidade e expectativa de vida das pessoas. Anomalias geradas
pela Covid-19, segundo estudo relevante, se prolongam para além dos primeiros períodos
da doença e mesmo quem não esteve hospitalizado está sujeito a desenvolver
coágulos sanguíneos e insuficiência cardíaca.
O Brasil contabiliza
nestes dias 14,7 milhões de desempregados, inflação galopante, hospitais públicos
sucateados e mais de 600 mil de seus nacionais mortos por Covid-19. Ainda assim
segue corrente no paradouro dos graciosos a piada lúgubre de que vacinas podem
transformar pessoas em crocodilos. Somos uns pândegos. Talvez não seja mais momento
disso, mas de perceber-se que o tempo é de perspectiva de pandemias, assim, no
plural, porque o meio ambiente foi e segue negligenciado.
A Nação precisa assumir
seriamente responsabilidades com a correção do desequilíbrio ambiental e
reclamar da comunidade científica nacional pesquisas inovadoras capazes de
conduzir à produção de um ecossistema de saúde compatível com a extensão e
complexidade do país mais importante da América do Sul.
Nuvens de poeira acompanhadas
de ventanias jamais vistas cobriram, recentemente, de um momento para outro, centros
urbanos do estado de São Paulo, as cidades de Pirassununga, Ribeirão Preto,
Barretos, Batatais, São Joaquim da Barra, Sertãozinho, Brodowski e outras. Também
recentemente tempestades atingiram o Estado do Mato Grosso do Sul causando
danos imensos. Em Corumbá, incêndios florestais seguem frequentes,
especialmente no Pantanal.
Mais de 40 mil casas
ficaram sem energia elétrica no Paraná por causa das tempestades neste mês de
outubro de 2021. Alguns rios brasileiros estão secando. O aumento e a oscilação
de temperatura combinados com chuvas e inundações e secas cada vez mais
demoradas em determinadas áreas do Brasil impacta a produção natural de água. A
crise hídrica é o problema do dia.
Não podemos seguir
maltratando a natureza. Não se pode mais, sob pena de graves consequências,
deixar de observar a ameaça que paira sobre a saúde humana, animal e ambiental.
Na Amazônia nacional, que engloba vários estados federados, mais de mil
quilômetros quadrados de floresta tropical foram desmatados somente no mês de
maio de 2021, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Não causa estranhamento que esteja chovendo menos na Amazônia. Estudo recentemente
publicado pela Nature Communications constata que, em imensas extensões,
a floresta tropical amazônica virou savana. A comunidade científica estima que
há ao redor de 100 bilhões de toneladas de carbono armazenadas na floresta
tropical o que faz com que a Amazônia seja fundamental para a melhoria do clima
não somente no Brasil, mas no planeta. Como não compreender que os
estrangeiros também estejam preocupados?
Não existem organizações
internacionais tratando especificamente o problema do desmatamento. Cada país
precisa cuidar individualmente. O Brasil precisa agir individualmente. Se o país
não atuar fortemente contra o desmatamento das florestas a meta do Tratado de
Paris, de limitação do aquecimento global não será alcançada. A Organização Mundial para a Saúde Animal, a Organização das Nações Unidas para Agricultura e
Alimentação e mesmo a OMS não cuidam de desmatamento.
O Brasil precisa cuidar disso. Com seriedade. Com política pública e
fiscalização efetiva. Com atuação efetiva dos poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário.
As vacinas disponíveis
e os medicamentos que estão sendo desenvolvidos visam o ataque às doenças
atuais, mas é urgente também cuidar de prevenir novas pandemias e isso somente
será possível prevenindo a propagação de vírus.
O Brasil se aplica em
prestar atendimento médico, ministrar remédios e aplicar vacinas, sim, mas mais
do que isso é importante também investir agora na prevenção fazendo com que a
população e o estamento científico se voltem firmemente para a interação saúde
humana e meio ambiente.
O país carece de mais bancos de dados, reunir os dados disponíveis, mas ademais disso, fazer com que esses dados se transformem em informações úteis à ação de organismos responsáveis. A adoção e o desenvolvimento de novas tecnologias em saúde carecem de prioridade no rol das reivindicações da sociedade organizada.
Se as pandemias se avolumarem as vacinas e drogas afins, que seguem sendo produzidas, talvez não sejam de todo úteis, porque a transmissão poderá ocorrer em velocidade impossível de controlar. A alternativa, então, é repensar o modo como nos relacionamos com a natureza, com esse mundo natural constituído por tudo quanto existe independentemente do homem e cuidarmos melhor desse complexo de condições que nos abraça e alimenta todos os seres vivos.
Estão crescendo as evidências de uma ligação entre a vacina Covid-19 e uma trombose mortal - e estão surgindo teorias sobre o porquê
The Guardian
Melissa Davey
@ MelissaLDavey
Seg, 12 de abril de 2021Estão crescendo as evidências de que a vacina AstraZeneca Covid-19 está causando uma síndrome de coagulação rara - mas por quê? Fotografia: Fehim Demir / EPA
Arion Louzada
De um modo geral, nada leva a crer que o consumo de petróleo venha a aumentar nos próximos anos, no Brasil e pelo resto do mundo. A Petrobras precisa estar atenta a isso e corrigir o padrão de seus investimentos.
Não é mais possível
imaginar a economia e a qualidade de vida da população de qualquer grande país dependente
em futuro próximo de somente uma fonte de energia.
Assim como o carvão
foi substituído pelo petróleo como principal fonte de geração de energia, no
século XX, no Brasil e em todo planeta, neste século XXI, o ouro negro
inevitavelmente será arredado para posição um pouco menos relevante, com o significativo
aumento de demanda por energias solar, eólica, nuclear e hidrogênio.
Não parece exercício
de prestidigitação concluir que em meados deste século os consumidores, em
países desenvolvidos, decidirão pela fonte de energia em razão de sua conveniência.
Isso será bom e inevitavelmente, em algum momento, o Brasil e todo o universo
das nações conhecerá tal progresso.
Especialistas da British
Petroleum, no relatório World Energy Outlook, imaginam as emissões de CO²
despencando até 70% já em 2050 e o aquecimento global reduzido a pouco mais de 1
grau Celsius, antes do final deste século.
A depender de uma
política climática ambiciosa a ser abraçada pelas grandes potências mundiais,
até 2050, a demanda global de petróleo pode cair dos atuais 100 milhões de
barris para a metade disso.
A eletro-mobilidade é tendência
inafastável. Os veículos elétricos podem substituir mais de 80% dos carros
particulares até 2050, segundo o World Energy Outlook.
O crescimento na produção de energias renováveis no Brasil precisa aumentar o ritmo.
A geração de energia nuclear na China cresce espetacularmente, porque a demanda segue crescente.
A British Petroleum
inglesa está se reinventando. Até 2030, a companhia quer reduzir a
produção de petróleo e gás em 40%.
A Petrobras precisa
se reinventar também. Saqueada por políticos corruptos, recuperando-se da maior
roubalheira já perpetrada contra uma empresa petrolífera internacional, este é
o momento de a Petrobras rever estratégias, focar na perspectiva das mudanças
de mercado que se avizinham em desfavor do petróleo e em benefício das energias
alternativas e dos consumidores de um modo geral.
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Imagem: reprodução de ilustração de James Melaugh / The Observer |
Arion Louzada
A captura do Estado brasileiro por interesses alheios aos do cidadão
que paga impostos não deve ser deduzida à conta dos servidores públicos, mas
sim à frações da classe política, por laços estreitos vinculada, faz muito, à
práticas pouco republicanas. Exemplo dessas práticas o fabuloso número de
funções de livre nomeação e o hábito de a cada legislatura inflar-se o aparelho
estatal com a invariável contratação de terceirizados e a criação de novos
cargos ‘de confiança’.
Em 2019, o Diário Oficial do Espírito Santo publicou, em edição do mês
de julho, a criação de 307 cargos de livre nomeação no âmbito do Ministério
Público, com aumento de gastos de R$ 28 milhões; cargos vagos que a moralidade
administrativa recomenda deveriam ser providos por concurso público ou extintos.
Assessores, 300 vagas; 4 FGs na corregedoria, 1 assessor de cerimonial e 3
assistentes de gabinete. Como assentir que esses ingressantes possam ter sido
recrutados em razão de seu notório saber jurídico? Portadores fossem de saber
jurídico publicamente notado submeter-se-iam a concurso público.
Aos que ostentam dificuldades para aprovação em um certame de provas e
títulos socorre o método arraigado como costume, o 'jeitinho brasileiro', o
acesso pela janela (ou pela porta dos fundos) ao aparelho do Estado, escapando
à inconstância da sorte. Isso sucede em Assembleias Legislativas, Câmaras de
Vereadores, empresas públicas, prefeituras, governos estaduais e federal. Não
espanta que, se o contratado é ‘da confiança’ de um político, no Brasil, a só circunstância
não o recomende aos olhos do povo.
Ainda assim, o Brasil entrega serviços públicos de boa qualidade,
superiores em algumas áreas àqueles oferecidos por países mais desenvolvidos.
De mencionar a EMBRAPA, os parques tecnológicos da UFRGS e da PUCRS, o Centro
de Tecnologias Estratégicas do Nordeste. Um livro não bastaria para elencar
centros de excelência da área pública, que situam o Brasil em posição
privilegiada no concerto da comunidade internacional dos povos.
Tudo é uma maravilha? Vimos que não. Mas, importa reconhecer o valor do
funcionário público, recrutado em concurso, co-responsável pelo fortalecimento
do Estado.
Relevante a tarefa de examinar-se o papel do Estado, como muito se
cogita nesses dias, mas a análise implica - mais do que a discussão sobre o
status dos servidores públicos -, a avaliação das remunerações e da quantidade
de apadrinhados políticos que passeiam ou se acotovelam pelos desvãos das
repartições públicas, em atividades nem sempre exatamente necessárias, sem
jamais terem sido submetidos a quaisquer testes de conhecimentos e aptidões. No
processo perverso instituído, trabalhadores terceirizados honestos e
responsáveis também são vitimados, sujeitando-se a salários aviltantes, quando
não obrigados a reparti-los com políticos corruptos nas denominadas
'rachadinhas'.
A manutenção desta ou aquela estrutura do Estado não é tarefa dos
servidores públicos, mas sim dos agentes políticos. Não são os servidores
públicos os responsáveis pelos bilhões de reais de prejuízos da Aneel ou das
distribuidoras do sistema Eletrobrás, v.g., mas os domínios
políticos ali incrustados. Os servidores são vítimas da ladroagem e da
corrupção em igual proporção ao restante do conjunto dos nacionais que
trabalham, empreendem e pagam impostos para sustentar a inépcia da gestão
política.
Preconceitos contra os servidores públicos têm
a só utilidade de confundir os sujeitos passivos do infortúnio de um Estado
pouco eficiente. A fonte do desperdício de dinheiro público, da corrupção e dos
bolsões de ineficiência, no Estado brasileiro, não é a pessoa que prestou
concurso público, mas isso parece tão difícil observar quanto restaurar a vista
aos cegos.
A lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 236, estabelece a data de 28 de outubro como o Dia do Servidor Público, no Brasil. Afinal, quem é esse servidor público? Servidor público é um brasileiro que entrega aos seus iguais os direitos de segunda geração, direitos positivos, direitos que o povo tem de reclamar do Estado a prestação devida.
Servidores públicos têm que demonstrar exação, capacidade produtiva e eficiência o tempo todo; essa é a regra, esse o costume – não se sabe de quem tenha ousado infringi-los e permanecido feliz por muito tempo. Quem sabe isso sabe o serviço público no Brasil, mas para além disso, o quanto os servidores públicos brasileiros merecem e inspiram respeito.
Arion
Louzada
Um erro do Supremo Tribunal Federal, STF, com consequências desastrosas para a ordem jurídica, é a anulação da sentença do juiz Sergio Moro, no caso Bendine, dosimetria da pena ajustada pelo tribunal regional federal competente. Ato jurídico perfeito não se sujeita a prejuízo. Moro ordenou alegações finais com acerto, ao final da instrução e antes da sentença.
Não
há falar-se em parte tratando-se de colaboradores, seja a colaboração premiada
ou não. Colaborador, eufemismo para designar delator, é mera testemunha em relação
a corréus de um processo; não é, não pode ser e jamais será parte na acusação
ou na defesa de outro corréu, inafastável o princípio da individualização da
aplicação das penas.
Toda
prova, sentido lato, é uma testemunha, vez que atesta a existência do fato.
Delator é testemunha em sentido estrito, porque testemunha é a pessoa que se
manifesta em juízo sobre fatos sabidos e referentes à causa. Parte é quem
participa de um ato jurídico ou processual como interessado nele, para acusar
ou se defender. Testemunha somente pode esclarecer fatos. Observado pelo juiz
interesse próprio da testemunha, o conteúdo do depoimento desta não será
aproveitado.
O
fato do prêmio, em colaboração premiada, não se confunde com o interesse de
parte, que acusa ou se defende. Alegações finais de corréu delator somente a
ele aproveita. O contido em suas alegações finais, em relação a outro acusado
no processo, teria (mas, nem isso tem) o só impacto de um testemunho,
inteiramente desprovido de carga acusatória ou defesa.
Delatores
não são mais do que testemunhas, em relação aos corréus, porque em sentido
lato, repita-se, toda prova é uma testemunha e qualquer alegação de um corréu
em relação a outro tem natureza jurídica de manifestação testemunhal. Como a
prova testemunhal deve ser colhida de forma oral e sujeita-se ao contraditório,
a manifestação de corréu colaborador em alegações finais é imprestável para
produzir efeitos sobre a situação de qualquer outro acusado em um mesmo
processo. Disso se infere que as manifestações em alegações finais de corréus,
sejam eles colaboradores (delatores) ou não, não se sujeitam à ordem
cronológica, por ausência de impacto de umas sobre as demais.
Delator
não acusa ninguém e por isso não é parte; quem acusa é o órgão do Ministério
Público, nas ações penais públicas, como é o caso. Delator também não defende
ninguém; quem se defende da acusação é o acusado, por si mesmo ou por seu
advogado.
Corréus
emergem no processo em plano supra considerado. Ainda que vários autores de um
delito possam ser denunciados em uma mesma ação, a conduta de cada um será
julgada individualmente e ao sentenciar o juiz aplicará a pena, à toda
evidência, individualmente. Bendine está sendo acusado por sua só conduta.
A
ordem cronológica se impõe entre acusação e defesa, no curso do processo,
porque ninguém pode se defender do que não foi acusado. Todavia, o prazo, para
o oferecimento de alegações finais é comum. Não existe dispositivo a
estabelecer ordem cronológica de manifestação entre delatores e delatados, em
alegações finais. Ainda assim, a 2ª Turma do STF anulou a sentença que
desfavorece Bendine, por ter sido este notificado a oferecer alegações finais
paralelamente a corréu delator, e não posteriormente. Ao tempo em que conhece
da inexistência de disposição regulatória a 2ª Turma vislumbra ofensa ao
direito à ampla defesa e ao contraditório. Se isso houvesse, o juiz Moro teria
errado. Ora, como Moro pode ter errado ao deixar de cumprir uma regra
inexistente? Não erra aquele que deixa de fazer o que a lei não manda.
Toron
diz que “o acusado tem o direito de rebater todas as cargas acusatórias, venham
de onde vierem”. Há um problema com essa expressão, “venham de onde vierem”.
Está errado subsumir ao argumento construção jurídica ausente na lei
processual: a que transforma testemunha em parte. O exclusivo encarregado da
produção da carga acusatória de que fala Toron é o Ministério Público, ninguém
mais.
Gilmar
Mendes afirma que: - “A questão é uma via crucis nova, por conta do uso do
instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que estamos
a desenvolver”. Via crucis? Quem é o Cristo? Aprendizado institucional que
estão a desenvolver?
Cármen
Lúcia assevera: - “Nós temos processo penal, a acusação e o acusado. E os
acusados estão na mesmíssima condição. Nesse caso, temos uma grande novidade no
direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador”. Então, nós
temos processo penal? Acusação e acusado? E os acusados estão na mesmíssima
condição? Não, não, não estão. Cada acusado encontra-se em sua peculiar
condição. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador? Também não. O
colaborador é um corréu no processo, como um todo considerado, mas mera
testemunha, na condição de delator - em face dos demais acusados -, porque
testemunha é aquele que relata a existência do fato e o que um delator faz não
é mais do que isso, como visto. Antes não existia colaborador? A delação é um
fenômeno jurídico novo? Essas as razões de decidir?
A decisão da 2ª Turma do STF arreda princípio geral do direito, segundo o qual todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. O decidido desordena o ordenamento, estabelecendo um novo procedimento, na maior sem cerimônia substituindo-se a 2ª Turma do STF ao Poder Legislativo.
Os princípios constitucionais tributários e as vedações ao poder de
tributar são cláusulas pétreas, não podem ser suprimidos. Um princípio expresso
na Constituição em matéria tributária e conexo aos direitos fundamentais é o da
inafastabilidade do controle jurisdicional da lei e do ato administrativo
normativo de natureza fiscal.
Ao Poder Judiciário a Constituição concede a função de coibir a
inconstitucionalidade de atos do Executivo e do Legislativo e, para além disso,
eventuais omissões que frustrem o exercício dos direitos fundamentais e
garantias dos contribuintes. A Constituição da República também confere
eficácia imediata aos direitos fundamentais do contribuinte. A atuação dos
fiscais da Receita está minuciosamente regulada na legislação ordinária.
Pobre aquele servidor do fisco que ousar exorbitar das atribuições.
Onde, então, está o problema, nesse caso momentoso que questiona a atuação dos
fiscais da Receita? O problema se encontra na ausência de lei infraconstitucional
disciplinando a atividade e a natureza dos atos dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), que interpretam e reinterpretam – as vezes parece que
advinham -, suas funções e limites a partir somente do texto constitucional.