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Coagulação do sangue. AstraZeneca: o que é esta síndrome rara e como é causada?
Estão crescendo as evidências de uma ligação entre a vacina Covid-19 e uma trombose mortal - e estão surgindo teorias sobre o porquê
The Guardian
Melissa Davey
@ MelissaLDavey
Seg, 12 de abril de 2021
Estão crescendo as evidências de que a vacina AstraZeneca Covid-19 está causando uma síndrome de coagulação rara - mas por quê? Fotografia: Fehim Demir / EPA
A maioria dos casos desses coágulos ocorreu nas veias do cérebro (uma condição chamada trombose do seio venoso cerebral ou CVST), embora alguns tenham ocorrido em outras veias, incluindo as do abdômen (trombose da veia esplâncnica). Tem uma alta taxa de mortalidade.
Estão crescendo as evidências de que a vacina está causando essa síndrome da coagulação rara. Então, o que acontece com as pessoas afetadas e, mais importante, por quê?
O que sabemos sobre essa síndrome?
As plaquetas são células que geralmente ajudam a interromper o sangramento, aglomerando-se para formar um coágulo sanguíneo. Em destinatários da vacina AstraZeneca afetados por esta síndrome de coagulação rara, o número de plaquetas diminui. Uma reação única do sistema imunológico ocorre envolvendo as plaquetas restantes e os glóbulos brancos, e é essa reação que torna o sangue mais grosso, levando à coagulação.
A condição é muito semelhante a outra condição de coagulação relativamente rara, mas séria, causada pelo uso de um anticoagulante chamado heparina. Tanto no uso de heparina quanto na administração da vacina AstraZeneca, o raro distúrbio de coagulação aparece dentro de duas semanas, geralmente entre os dias quatro e 20.
Nas pessoas afetadas após receberem heparina, o sistema imunológico produz anticorpos contra um complexo de heparina e uma proteína chamada “fator plaquetário 4”, desencadeando essa coagulação perigosa. Os acometidos pela síndrome após receberem a vacina AstraZeneca também apresentam o mesmo complexo, com anticorpos anti-fator 4 plaquetário em seu plasma.
O Dr. Jose Perdomo, pesquisador sênior da unidade de pesquisa de hematologia da escola clínica St George e Sutherland da University of New South Wales, disse: “Nós sabemos o que está acontecendo, mas o 'porquê' não é conhecido.”
Ele disse que ainda se desconhece muito sobre o motivo da trombocitopenia induzida pela heparina, e essa condição foi relatada pela primeira vez na década de 60. O mecanismo exato que causa a trombose induzida pela vacina com trombocitopenia pode nunca ser conhecido, disse ele.
Mas existem algumas teorias.
“Uma é que algumas pessoas já estão predispostas a essa condição por causa de infecções bacterianas ou virais anteriores”, disse Perdomo.
Isso porque as infecções podem levar o corpo a produzir o que é chamado de DNA livre de células, que é basicamente DNA extracelular de células mortas no sangue (embora o DNA livre de células também possa derivar de células normais).
“Esse DNA de alguma forma se comporta como a heparina - que a molécula, neste caso o DNA, pode formar complexos com a proteína chamada fator plaquetário 4”, disse Perdomo. “Esse complexo é o que dá origem aos anticorpos que o veem como uma bactéria invasora. Uma vez que esse complexo está lá, você tem todas essas reações, incluindo a ativação da coagulação, por exemplo. ”
Perdoma disse que uma teoria que explica por que a vacina está desencadeando essa resposta de anticorpos contra o fator plaquetário 4 é que a vacina AstraZeneca contém DNA. “Para que o DNA de algumas pessoas possa entrar na circulação e desencadear esses mesmos complexos”, disse ele. “Mas isso é apenas especulação e não foi demonstrado que seja o caso ainda.”
A outra teoria é que pode haver algumas pessoas predispostas a desenvolver inflamação com a vacina. Essa inflamação levará à produção de DNA livre de células e, em seguida, à formação do complexo imunológico que leva à coagulação.
“O que sabemos é que o complexo final é o mesmo. Ou seja, anticorpos estão sendo produzidos contra o fator plaquetário 4. E esse complexo é o que ativa as plaquetas e outras células sanguíneas para formar coágulos ”, disse Perdoma.
Perdomo disse que existem algumas diferenças entre as condições de coagulação induzidas pela heparina e as induzidas pela vacina, e a idade parece ser uma delas. Normalmente, quanto mais velho você é, mais suscetível você é à trombocitopenia induzida por heparina, disse Perdomo.
Com a síndrome induzida pela vacina, parece que as pessoas com menos de 50 anos são mais propensas a serem afetadas.
“Em um corte estudado de pessoas que tiveram essa reação após a vacina, todos os afetados, exceto uma pessoa, tinham menos de 50 anos”, disse Perdomo. “Todos os outros tinham 49 anos ou menos. Portanto, no caso da vacina, parece mais provável que pessoas mais jovens tenham um sistema imunológico hiperativo. É incomum porque em todos os outros casos desse tipo de trombose é a população mais velha que corre maior risco. ”
No entanto, ainda não é certo que a idade é um fator de risco. Um pequeno número de casos foi relatado em adultos mais velhos. Embora tenha havido mais relatos em mulheres, isso pode ser porque mais doses de vacina foram dadas às mulheres, uma vez que elas são mais propensas a trabalhar em cargos de saúde de alto risco, como enfermagem.
“No entanto, já houve muitas vacinações de Covid-19 em pessoas mais velhas”, disse Perdomo. “Muitos países, no entanto, ainda não analisaram todos de perto, então é por isso que só temos relatórios de alguns países e não podemos ter certeza de qual é a incidência em certas faixas etárias ou no geral.”
Outra diferença entre a síndrome induzida pela heparina e a vacina é que o tratamento contínuo com heparina parece desencadear a reação. A vacina, ao contrário, desencadeia a reação após uma única dose. Um relatório da EMA diz que o mecanismo que causa a reação deve, portanto, ser diferente, ou que os pacientes afetados foram de alguma forma expostos ao que quer que estivesse desencadeando a resposta do anticorpo antes.
De acordo com o Grupo Consultivo Técnico Australiano sobre Imunização (Atagi), um grupo de especialistas médicos independentes que aconselham o ministro da saúde, estudos sugerem que ocorre em aproximadamente quatro a seis pessoas em cada um milhão. No entanto, taxas mais altas foram relatadas na Alemanha e em alguns países escandinavos.
Sim. Há um teste que pode ser administrado às pessoas após a vacinação para ver se têm anticorpos contra o fator 4 das plaquetas no plasma. Isso também significa que os médicos podem dizer se um paciente tem esse tipo específico de coagulação rara, ao contrário de outros tipos menos perigosos de coagulação que podem ocorrer na população em geral, mesmo sem a vacinação.
“Este teste vai ajudar no tratamento, porque sabemos o que não fazer”, disse Perdomo. “Quando esses casos de vacina foram vistos pela primeira vez, os médicos os tratavam como pacientes normais de coagulação, e essa não é a maneira de tratar essa reação extrema.”
A Sociedade de Trombose e Hemostasia da Austrália e Nova Zelândia produziu diretrizes sobre a detecção e o manejo de coágulos após a vacinação, o que aumentará ainda mais a segurança.
Existe prova de que a vacina causa isso?
“Ainda não podemos dizer com certeza, mas todas as evidências apontam nessa direção”, disse Perdomo. “Ainda estamos testando o caso australiano . Mas todos os casos têm esses anticorpos contra o fator plaquetário 4 sem qualquer exposição à heparina, e a vacina parece ser o único elo entre os casos ”.
O professor Jim Buttery, chefe de epidemiologia e detecção de sinais do serviço de segurança de imunização de Victoria, disse que das mais de 70 milhões de doses da Pfizer administradas globalmente, houve apenas dois relatos de trombose do seio venoso cerebral, ambos nos Estados Unidos. No entanto, nenhum desses casos apresentou as plaquetas baixas observadas nos casos da AstraZeneca.
A EMA está investigando quatro casos potencialmente ligados à vacina de dose única Covid-19 da Johnson & Johnson, mas isso está em seu estágio inicial e há muito poucas informações. Assim como a vacina AstraZeneca, a vacina J&J é uma vacina de vetor viral que usa um vírus inofensivo, conhecido como adenovírus, para induzir as células a produzir a proteína spike do vírus Covid-19.
“O AstraZenca continua sendo aquele em que acreditamos ser provável que essa coagulação seja um efeito colateral raro, mas real da vacina”, disse Buttery.
O professor Nikolai Petrovsky, da Faculdade de Medicina e Saúde Pública da Universidade Flinders, disse que ainda não foi determinado se a síndrome da coagulação está sendo causada pelo novo adenovírus de chimpanzé usado para a vacina, ou por algum outro ingrediente da vacina.
“Esperançosamente, esta questão agora será objeto de intensa investigação científica”, disse ele.
A Petrobras e uma nova era
Arion Louzada
De um modo geral, nada leva a crer que o consumo de petróleo venha a aumentar nos próximos anos, no Brasil e pelo resto do mundo. A Petrobras precisa estar atenta a isso e corrigir o padrão de seus investimentos.
Não é mais possível
imaginar a economia e a qualidade de vida da população de qualquer grande país dependente
em futuro próximo de somente uma fonte de energia.
Assim como o carvão
foi substituído pelo petróleo como principal fonte de geração de energia, no
século XX, no Brasil e em todo planeta, neste século XXI, o ouro negro
inevitavelmente será arredado para posição um pouco menos relevante, com o significativo
aumento de demanda por energias solar, eólica, nuclear e hidrogênio.
Não parece exercício
de prestidigitação concluir que em meados deste século os consumidores, em
países desenvolvidos, decidirão pela fonte de energia em razão de sua conveniência.
Isso será bom e inevitavelmente, em algum momento, o Brasil e todo o universo
das nações conhecerá tal progresso.
Especialistas da British
Petroleum, no relatório World Energy Outlook, imaginam as emissões de CO²
despencando até 70% já em 2050 e o aquecimento global reduzido a pouco mais de 1
grau Celsius, antes do final deste século.
A depender de uma
política climática ambiciosa a ser abraçada pelas grandes potências mundiais,
até 2050, a demanda global de petróleo pode cair dos atuais 100 milhões de
barris para a metade disso.
A eletro-mobilidade é tendência
inafastável. Os veículos elétricos podem substituir mais de 80% dos carros
particulares até 2050, segundo o World Energy Outlook.
O crescimento na produção de energias renováveis no Brasil precisa aumentar o ritmo.
A geração de energia nuclear na China cresce espetacularmente, porque a demanda segue crescente.
A British Petroleum
inglesa está se reinventando. Até 2030, a companhia quer reduzir a
produção de petróleo e gás em 40%.
A Petrobras precisa
se reinventar também. Saqueada por políticos corruptos, recuperando-se da maior
roubalheira já perpetrada contra uma empresa petrolífera internacional, este é
o momento de a Petrobras rever estratégias, focar na perspectiva das mudanças
de mercado que se avizinham em desfavor do petróleo e em benefício das energias
alternativas e dos consumidores de um modo geral.
Vida sem trabalho é distopia
A distância como manifestação de cuidado
Imagem: reprodução de ilustração de James Melaugh / The Observer |
O mercado não se deixa à toa
A determinação do impacto econômico da disseminação mundial do corona-vírus sobre a economia brasileira não é simples. Prejuízos econômicos decorrem da só incerteza sobre as perspectivas. Mais do que medidas fiscais e econômicas do governo, ao Banco Central do Brasil impõe-se manejar com prontidão políticas adequadas de estabilidade monetária e financeira.
O barco verde-amarelo e o coronavírus
Quando a roda do leme ao capitão parece quadrada não troque o timão, essa provavelmente não é a melhor providência.
Bashir deve ser julgado em Haia
Com Isabel Dos Santos, nós angolanos desenvolvemos síndrome de Estocolmo
Talvez os Luanda Leaks não sejam tanto uma acusação de Isabel dos Santos, mas sim a fraqueza do Estado angolano. Devido ao regime cleptocrático do país, as empresas estatais transferiram de bom grado ativos para dezenas de familiares, políticos e generais. O pai de Isabel, o ex-presidente José Eduardo dos Santos, governou Angola por 38 anos e aperfeiçoou uma rede de patrocínios que despojou as instituições do partido e do estado de qualquer poder real. Hoje estamos vendo quão completo seu domínio foi.
Para os angolanos, as façanhas de Isabel não são mais novidade. Nem sequer são novidades em Portugal, o antigo mestre colonial de Angola. Em 2008, o jornalista angolano Rafael Marques fundou o site anticorrupção Maka Angola dedicado a expor a podridão. Um de seus primeiros artigos sobre Isabel dos Santos data de 2012, quando ele questionou como ela havia sido eleita para o conselho de administração da maior operadora de telefonia móvel de Angola. Até então, já estávamos questionando de onde vinha o dinheiro dela. Mas quem vai ouvir um jornalista africano?
"Somente quando jornalistas europeus e americanos abordaram o assunto, a questão se tornou séria o suficiente para que certos governos e a sociedade em muitos países começassem a prestar atenção", disse Marques em entrevista recente à emissora alemã Deutsche Welle. “Mais uma vez, nós angolanos e africanos em geral, continuamos a ter essa incapacidade crônica de reagir ao senso crítico de nossos próprios concidadãos, para que possamos olhar para nossas sociedades e trabalhar em solidariedade pelo bem comum.”
O que antes era discutido em voz baixa em torno das mesas de jantar angolanas foi agora espalhado nas primeiras páginas dos jornais do mundo. Os Luanda Leaks tornaram impossível fingir que Isabel dos Santos se tornou a mulher mais rica da África devido ao seu mérito ou perspicácia nos negócios. O que os angolanos falam é sobre a profundidade e a audácia de sua evasão: 715.000 documentos, 400 empresas de propriedade em todo o mundo, um labirinto de paraísos fiscais e empresas de fachada.
Por anos, Dos Santos parecia intocável. Como a professora universitária sul-africana Claudia Gastrow escreveu em um artigo recente, uma rede de advogados, consultores de gestão e contadores "lavou" sua reputação. Ela posou para fotos do Instagram com Nicki Minaj e deu festas luxuosas. As universidades também estavam envolvidas: ela foi convidada para falar em Yale, na Universidade de Warwick e na London School of Economics. "Eles valorizavam o glamour de Dos Santos sobre os direitos de milhões de angolanos", observa Gastrow.
Ainda hoje, muitos angolanos ainda insistem que Dos Santos criou empregos. Tal é o nosso desespero pelos fragmentos de uma existência confortável que desenvolvemos uma síndrome de Estocolmo compartilhada. Parecíamos felizes com bilionários - desde que pudéssemos colocar comida e água em cima da mesa. Mas, como disse um usuário angolano do Twitter: “Roubo seu dinheiro, depois construo uma cantina e ofereço um emprego. Estou te ajudando?”
Depois que a guerra civil terminou em 2002, os altos preços do petróleo provocaram um boom econômico. Em vez de usar essa nova riqueza para investir em serviços sociais, saúde e educação, tão necessários, o dinheiro de Angola desapareceu em Malta e nas Maurícias. Quando os preços do petróleo despencaram no final da década passada, o mesmo ocorreu com a economia de Angola. Embora Dos Santos tenha emprestado de bancos nos quais ela era acionista majoritária, muitos pequenos empresários e angolanos comuns agora não conseguem empréstimos. A moeda estrangeira é escassa, o investimento estrangeiro é praticamente inexistente, os preços dispararam, o poder de compra caiu e as pessoas estão novamente questionando para onde foi o dinheiro.
Muitos dos culpados são corporações. A Sonangol , empresa estatal de petróleo de Angola responsável por mais de 90% das exportações angolanas, fez parceria com a Dos Santos em várias empresas conjuntas, tanto em casa como no exterior. A Sodiam, empresa nacional de diamantes de Angola, investiu capital em uma joint venture com Sindika Dokolo, marido de Dos Santos. Enquanto isso, o Banco Nacional de Angola permitia que os titulares de cargos públicos transferissem enormes quantidades de dinheiro para contas no exterior em todo o mundo.
Em última análise, porém, isso foi um fracasso do Estado - incapaz de enfrentar não apenas Isabel dos Santos, mas também seu irmão Zenu dos Santos e vários outros bilionários que usaram Angola como playground para enriquecimento próprio. O fato de terem sido auxiliados por parceiros dispostos como o Boston Consulting Group, KPMG e PwC, não surpreende - sofremos os escândalos Panama Papers, Paradise Papers e Gupta na África do Sul, todos envolvendo empresas ocidentais. No entanto, a falta de supervisão - nenhuma delas sinalizou Isabel dos Santos como um risco potencial de lavagem de dinheiro - ainda é notável.
O que Isabel não entende, e provavelmente nunca entenderá, é que as oportunidades concedidas a ela foram disponibilizadas por causa de quem é seu pai. Nos últimos anos de sua presidência, José Eduardo dos Santos se preocupou com seu legado. Em entrevista à emissora portuguesa SIC (ele raramente dava entrevistas à mídia angolana), o ex-presidente disse que queria ser lembrado como patriota. O legado de Dos Santos serão as contas bancárias offshore situadas em países que muitos angolanos nunca visitarão, para onde sua riqueza foi desviada.
• Cláudio Silva é um pequeno empresário e escritor baseado em Luanda
Lavagem de dinheiro
BBC and Premières Lines
Prisão após trânsito em julgado de sentença condenatória
Servidor e serviços públicos
Arion Louzada
A captura do Estado brasileiro por interesses alheios aos do cidadão
que paga impostos não deve ser deduzida à conta dos servidores públicos, mas
sim à frações da classe política, por laços estreitos vinculada, faz muito, à
práticas pouco republicanas. Exemplo dessas práticas o fabuloso número de
funções de livre nomeação e o hábito de a cada legislatura inflar-se o aparelho
estatal com a invariável contratação de terceirizados e a criação de novos
cargos ‘de confiança’.
Em 2019, o Diário Oficial do Espírito Santo publicou, em edição do mês
de julho, a criação de 307 cargos de livre nomeação no âmbito do Ministério
Público, com aumento de gastos de R$ 28 milhões; cargos vagos que a moralidade
administrativa recomenda deveriam ser providos por concurso público ou extintos.
Assessores, 300 vagas; 4 FGs na corregedoria, 1 assessor de cerimonial e 3
assistentes de gabinete. Como assentir que esses ingressantes possam ter sido
recrutados em razão de seu notório saber jurídico? Portadores fossem de saber
jurídico publicamente notado submeter-se-iam a concurso público.
Aos que ostentam dificuldades para aprovação em um certame de provas e
títulos socorre o método arraigado como costume, o 'jeitinho brasileiro', o
acesso pela janela (ou pela porta dos fundos) ao aparelho do Estado, escapando
à inconstância da sorte. Isso sucede em Assembleias Legislativas, Câmaras de
Vereadores, empresas públicas, prefeituras, governos estaduais e federal. Não
espanta que, se o contratado é ‘da confiança’ de um político, no Brasil, a só circunstância
não o recomende aos olhos do povo.
Ainda assim, o Brasil entrega serviços públicos de boa qualidade,
superiores em algumas áreas àqueles oferecidos por países mais desenvolvidos.
De mencionar a EMBRAPA, os parques tecnológicos da UFRGS e da PUCRS, o Centro
de Tecnologias Estratégicas do Nordeste. Um livro não bastaria para elencar
centros de excelência da área pública, que situam o Brasil em posição
privilegiada no concerto da comunidade internacional dos povos.
Tudo é uma maravilha? Vimos que não. Mas, importa reconhecer o valor do
funcionário público, recrutado em concurso, co-responsável pelo fortalecimento
do Estado.
Relevante a tarefa de examinar-se o papel do Estado, como muito se
cogita nesses dias, mas a análise implica - mais do que a discussão sobre o
status dos servidores públicos -, a avaliação das remunerações e da quantidade
de apadrinhados políticos que passeiam ou se acotovelam pelos desvãos das
repartições públicas, em atividades nem sempre exatamente necessárias, sem
jamais terem sido submetidos a quaisquer testes de conhecimentos e aptidões. No
processo perverso instituído, trabalhadores terceirizados honestos e
responsáveis também são vitimados, sujeitando-se a salários aviltantes, quando
não obrigados a reparti-los com políticos corruptos nas denominadas
'rachadinhas'.
A manutenção desta ou aquela estrutura do Estado não é tarefa dos
servidores públicos, mas sim dos agentes políticos. Não são os servidores
públicos os responsáveis pelos bilhões de reais de prejuízos da Aneel ou das
distribuidoras do sistema Eletrobrás, v.g., mas os domínios
políticos ali incrustados. Os servidores são vítimas da ladroagem e da
corrupção em igual proporção ao restante do conjunto dos nacionais que
trabalham, empreendem e pagam impostos para sustentar a inépcia da gestão
política.
Preconceitos contra os servidores públicos têm
a só utilidade de confundir os sujeitos passivos do infortúnio de um Estado
pouco eficiente. A fonte do desperdício de dinheiro público, da corrupção e dos
bolsões de ineficiência, no Estado brasileiro, não é a pessoa que prestou
concurso público, mas isso parece tão difícil observar quanto restaurar a vista
aos cegos.
A lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 236, estabelece a data de 28 de outubro como o Dia do Servidor Público, no Brasil. Afinal, quem é esse servidor público? Servidor público é um brasileiro que entrega aos seus iguais os direitos de segunda geração, direitos positivos, direitos que o povo tem de reclamar do Estado a prestação devida.
Servidores públicos têm que demonstrar exação, capacidade produtiva e eficiência o tempo todo; essa é a regra, esse o costume – não se sabe de quem tenha ousado infringi-los e permanecido feliz por muito tempo. Quem sabe isso sabe o serviço público no Brasil, mas para além disso, o quanto os servidores públicos brasileiros merecem e inspiram respeito.
Não erra aquele que deixa de fazer o que a lei não manda
Arion
Louzada
Um erro do Supremo Tribunal Federal, STF, com consequências desastrosas para a ordem jurídica, é a anulação da sentença do juiz Sergio Moro, no caso Bendine, dosimetria da pena ajustada pelo tribunal regional federal competente. Ato jurídico perfeito não se sujeita a prejuízo. Moro ordenou alegações finais com acerto, ao final da instrução e antes da sentença.
Não
há falar-se em parte tratando-se de colaboradores, seja a colaboração premiada
ou não. Colaborador, eufemismo para designar delator, é mera testemunha em relação
a corréus de um processo; não é, não pode ser e jamais será parte na acusação
ou na defesa de outro corréu, inafastável o princípio da individualização da
aplicação das penas.
Toda
prova, sentido lato, é uma testemunha, vez que atesta a existência do fato.
Delator é testemunha em sentido estrito, porque testemunha é a pessoa que se
manifesta em juízo sobre fatos sabidos e referentes à causa. Parte é quem
participa de um ato jurídico ou processual como interessado nele, para acusar
ou se defender. Testemunha somente pode esclarecer fatos. Observado pelo juiz
interesse próprio da testemunha, o conteúdo do depoimento desta não será
aproveitado.
O
fato do prêmio, em colaboração premiada, não se confunde com o interesse de
parte, que acusa ou se defende. Alegações finais de corréu delator somente a
ele aproveita. O contido em suas alegações finais, em relação a outro acusado
no processo, teria (mas, nem isso tem) o só impacto de um testemunho,
inteiramente desprovido de carga acusatória ou defesa.
Delatores
não são mais do que testemunhas, em relação aos corréus, porque em sentido
lato, repita-se, toda prova é uma testemunha e qualquer alegação de um corréu
em relação a outro tem natureza jurídica de manifestação testemunhal. Como a
prova testemunhal deve ser colhida de forma oral e sujeita-se ao contraditório,
a manifestação de corréu colaborador em alegações finais é imprestável para
produzir efeitos sobre a situação de qualquer outro acusado em um mesmo
processo. Disso se infere que as manifestações em alegações finais de corréus,
sejam eles colaboradores (delatores) ou não, não se sujeitam à ordem
cronológica, por ausência de impacto de umas sobre as demais.
Delator
não acusa ninguém e por isso não é parte; quem acusa é o órgão do Ministério
Público, nas ações penais públicas, como é o caso. Delator também não defende
ninguém; quem se defende da acusação é o acusado, por si mesmo ou por seu
advogado.
Corréus
emergem no processo em plano supra considerado. Ainda que vários autores de um
delito possam ser denunciados em uma mesma ação, a conduta de cada um será
julgada individualmente e ao sentenciar o juiz aplicará a pena, à toda
evidência, individualmente. Bendine está sendo acusado por sua só conduta.
A
ordem cronológica se impõe entre acusação e defesa, no curso do processo,
porque ninguém pode se defender do que não foi acusado. Todavia, o prazo, para
o oferecimento de alegações finais é comum. Não existe dispositivo a
estabelecer ordem cronológica de manifestação entre delatores e delatados, em
alegações finais. Ainda assim, a 2ª Turma do STF anulou a sentença que
desfavorece Bendine, por ter sido este notificado a oferecer alegações finais
paralelamente a corréu delator, e não posteriormente. Ao tempo em que conhece
da inexistência de disposição regulatória a 2ª Turma vislumbra ofensa ao
direito à ampla defesa e ao contraditório. Se isso houvesse, o juiz Moro teria
errado. Ora, como Moro pode ter errado ao deixar de cumprir uma regra
inexistente? Não erra aquele que deixa de fazer o que a lei não manda.
Toron
diz que “o acusado tem o direito de rebater todas as cargas acusatórias, venham
de onde vierem”. Há um problema com essa expressão, “venham de onde vierem”.
Está errado subsumir ao argumento construção jurídica ausente na lei
processual: a que transforma testemunha em parte. O exclusivo encarregado da
produção da carga acusatória de que fala Toron é o Ministério Público, ninguém
mais.
Gilmar
Mendes afirma que: - “A questão é uma via crucis nova, por conta do uso do
instituto da colaboração premiada e desse aprendizado institucional que estamos
a desenvolver”. Via crucis? Quem é o Cristo? Aprendizado institucional que
estão a desenvolver?
Cármen
Lúcia assevera: - “Nós temos processo penal, a acusação e o acusado. E os
acusados estão na mesmíssima condição. Nesse caso, temos uma grande novidade no
direito. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador”. Então, nós
temos processo penal? Acusação e acusado? E os acusados estão na mesmíssima
condição? Não, não, não estão. Cada acusado encontra-se em sua peculiar
condição. O processo chegou onde chegou por causa do colaborador? Também não. O
colaborador é um corréu no processo, como um todo considerado, mas mera
testemunha, na condição de delator - em face dos demais acusados -, porque
testemunha é aquele que relata a existência do fato e o que um delator faz não
é mais do que isso, como visto. Antes não existia colaborador? A delação é um
fenômeno jurídico novo? Essas as razões de decidir?
A decisão da 2ª Turma do STF arreda princípio geral do direito, segundo o qual todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. O decidido desordena o ordenamento, estabelecendo um novo procedimento, na maior sem cerimônia substituindo-se a 2ª Turma do STF ao Poder Legislativo.
Os fiscais da Receita e o STF
Os princípios constitucionais tributários e as vedações ao poder de
tributar são cláusulas pétreas, não podem ser suprimidos. Um princípio expresso
na Constituição em matéria tributária e conexo aos direitos fundamentais é o da
inafastabilidade do controle jurisdicional da lei e do ato administrativo
normativo de natureza fiscal.
Ao Poder Judiciário a Constituição concede a função de coibir a
inconstitucionalidade de atos do Executivo e do Legislativo e, para além disso,
eventuais omissões que frustrem o exercício dos direitos fundamentais e
garantias dos contribuintes. A Constituição da República também confere
eficácia imediata aos direitos fundamentais do contribuinte. A atuação dos
fiscais da Receita está minuciosamente regulada na legislação ordinária.
Pobre aquele servidor do fisco que ousar exorbitar das atribuições.
Onde, então, está o problema, nesse caso momentoso que questiona a atuação dos
fiscais da Receita? O problema se encontra na ausência de lei infraconstitucional
disciplinando a atividade e a natureza dos atos dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), que interpretam e reinterpretam – as vezes parece que
advinham -, suas funções e limites a partir somente do texto constitucional.