Jurisprudência do Plenário do STF vincula e obriga os Ministros e as Turmas

NOTA TÉCNICA​
  

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabendo-lhe, sobretudo, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal brasileira de 1988. 

É composto por onze Ministros, e, dentre suas atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro. Na matéria criminal, vale destacar a competência para julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros (art. 102, inc. I, a e b, da CF/1988).

Em grau recursal, o STF é competente para julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

Com a Emenda Constitucional 45/2004, introduziu-se ao STF a competência para aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal (art. 103-A da CF/1988). Essa alteração constitucional visa garantir segurança jurídica e resguardar o princípio da igualdade de tratamento. Significa dizer que, se o Pleno do STF é o órgão máximo, o que ele decide tem que ser aplicado, sob pena de violação explícita da ordem jurídica pelos Ministros e/ou Turma dessa Corte.

Nesse contexto institucional, fixada a uniformização da jurisprudência pelo STF, nenhum tribunal, nem mesmo a mais alta Corte, seja por Ministros individualmente, seja por suas Turmas isoladas, pode alegar que “a decisão vale apenas para o processo em questão”, a pretexto de afastar a aplicação da jurisprudência uniformizada do Plenário, sob pena de se degradar inescusavelmente a ordem Constitucional, cuja preservação depende, por exemplo, do cumprimento dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil: Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no regimento interno, os tribunais editarão enunciados de súmula correspondentes a sua jurisprudência dominante. § 2º Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação. Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.

Nesse sentido, os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, ou seja, os tribunais não devem permitir divergências internas sobre questões jurídicas idênticas, porque desembargadores e ministros fazem parte de um sistema.

“A orientação divergente decorrente de turmas e câmaras, dentro de um mesmo tribunal – no mesmo momento histórico e a respeito da aplicação de uma mesma lei – representa grave inconveniente, gerador da incerteza do direito, que é o inverso do que se objetiva com o comando contido numa lei, nascida para ter um só entendimento. (Comentários ao Código de Processo Civil/ Arruda Alvim, Araken de Assis, Eduardo Arruda Alvim. – 1. Ed. – Rio de Janeiro: GZ Ed., 2012, p. 742).

O dever de estabilidade está adstrito coerentemente com dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de fundamentação para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da segurança, valor fundamental da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem adequada fundamentação, resulta ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores ou ministros vencidos não aplicam as decisões firmadas pelo Plenário. Assim verifica-se quebra da ordem jurídica, seja por Ministros, individualmente, seja pelo colegiado da 2ª Turma do STF, ao concederem liberdade a presidiários condenados em 2ª Instância de Justiça, contrariando o posicionamento firme do Plenário da Suprema Corte sobre essa questão.

Desse modo, a alegação de ausência de requisitos cautelares para manutenção da prisão decorrente de condenação criminal em segunda instância consubstancia pretexto argumentativo de integrantes da 2ª Turma do STF, para se esquivar do entendimento fixado pelo Plenário, fraturando a ordem jurídica. Ou se entende que a prisão decorrente da condenação em segunda Instância é prisão-pena ou ambas as prisões (preventiva e a decorrente de condenação criminal) revestem-se de natureza cautelar, embora possuam graus de intensidade diferentes em face do princípio da presunção da inocência.

Primeiramente, vale esclarecer que integrantes da 2ª Turma do STF posicionam-se atecnicamente no sentido de que a execução de pena deveria ser fundamentada no art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), exigindo para a mesma cumprimento de requisitos da prisão preventiva, promovendo, assim, intensa confusão jurídica, porque prisão-pena (decorrente de condenação) PRESCINDE de fundamentação no art. 312 do CPP, à medida que prisão-pena NÃO é prisão processual. Certo ou errado, o Plenário do STF entende que trata de EXECUÇÃO DE PENA. O fato de ser prisão provisória não a torna cautelar.  

Corroborando o entendimento de que a execução da pena após a segunda instância prescinde de cautelaridade, confira-se trecho do voto do Ministro Rogério Schietti Machado Cruz, do STJ, em AgRg no ARESP 377.808: "Esclareço aos agravantes que a prisão, após a condenação pela Corte de origem, não possui como fundamento a cautelaridade prevista no art. 312 do Código de Processo Penal, mas principalmente o esgotamento da apreciação do fato pelas instâncias ordinárias, o que viabiliza a execução da reprimenda, conforme recente jurisprudência das Cortes Superiores de Justiça. Portanto, a execução da pena, no caso, é efeito decorrente do acórdão condenatório e, por isso, não exige fundamentação específica no dispositivo do decisum, uma vez que encontra alicerce nos próprios argumentos que fundamentaram a condenação em segunda instância, no exaurimento do princípio da não culpabilidade e, também, na ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário (lato sensu)." (AgRg no AREsp 377.808/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 22/09/2017).

Portanto, a afirmação de que a execução provisória da pena seria uma prisão preventiva e, por essa razão, deveria atender aos requisitos do art. 312 do CPP, é absolutamente insustentável. Ora, prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo, presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, nos termos do art. 316 do CPP. Esse entendimento jamais foi questionado pelo STF, sequer, no ano de 2009, quando firmou a jurisprudência no sentido da impossibilidade da execução provisória da pena. É dizer: a prisão preventiva após a condenação em segunda instância sempre foi admitida, até mesmo após o HC 84.078, desde que presentes elementos que a justificassem. Trocando em miúdos: o que o leading case de 2009 dispôs foi que, alheia às hipóteses de prisão preventiva, a execução da pena não seria admissível.

Assim, caso o STF quisesse afirmar que a execução provisória da pena necessitasse de fundamentação cautelar, seria desnecessário despender exaustivos debates para o julgamento do HC 126.292, como também as ADCs 43 e 44. Os referidos julgamentos aconteceram justamente para que se pudesse superar o entendimento anterior e admitir a execução da pena após a segunda instância. Em nenhum momento se houve por reafirmar o que sempre pôde ser feito: decretar-se prisão preventiva antes ou após julgamento em segunda instância, diante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis.

O que o leading case de 2016 estabelece é que a prisão após a condenação em segunda instância prescinde de cautelaridade, ou seja, pode ser decretada ainda que fora das hipóteses cautelares, superando o entendimento anterior.

Noutras palavras, a evasiva argumentativa de que a execução da pena após a segunda instância precisa obedecer ao art. 312 do CPP é incompatível com o que foi decidido pelo Plenário do STF no julgamento do HC 126.292 e nas ADCs 43 e 44; pois, se se tratasse de prisão preventiva, a Corte não precisaria julgar novamente a matéria, à medida que prisão preventiva sempre foi admitida, antes ou após a condenação em segunda instância, desde que subsistentes os requisitos autorizadores, isto é, fumus comissi delicti e periculum libertatis.

Por outro lado, ainda que se caracterizasse a prisão decorrente de condenação em segunda instância como cautelar, o requisito da prisão preventiva estaria presente indubitavelmente. Sobre esse segundo raciocínio, vejamos. Medidas restritivas de liberdade, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, resultam de provimento jurisdicional em que há demonstração plausível de existência do direito de punir (jus puniendi), identificado pelas normas processuais penais com a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e a concreta verificação do perigo da insatisfação do direito em face da demora da prestação jurisdicional (periculum libertatis). Para o decreto de prisão preventiva, exige-se como requisitos: a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Considerando que o direito processual penal realiza-se como instrumento acessório do direito material (penal) marcado por alterações dogmáticas nesse novo milênio e a consequente necessidade de repercussão do direito material às normas processuais, é possível alargar o campo de incidência do requisito “garantia da ordem pública” à macro criminalidade para a aplicação da prisão preventiva, porque os agentes da criminalidade moderna são, em regra, detentores de residência fixa e bons antecedentes. A tutela dos indivíduos, como instrumento social de pacificação de justiça, deve preocupar-se em atingir as aspirações axiológicas da sociedade, valores que a sociedade considera que necessariamente devem ser protegidos, ou seja, deve ser adequada.

É indiscutível que os meios de controle da “criminalidade moderna”, que se caracterizam em verdadeira “empresa delituosa”, devem diferenciar-se dos crimes de massa. Destarte, evidenciando-se a inoperância dos instrumentos postos pelo Direito Penal Clássico de combate à “criminalidade moderna”, que se orientam pelo dano, pela ofensa efetiva ao bem jurídico, pelo concreto, pelo tipo fechado, pela repressão e pelo bem jurídico individual, em vez do perigo, do risco, do abstrato, do tipo aberto, da prevenção (através de um Direito Penal prima ratio) e do bem jurídico coletivo, torna-se imperioso redefinir políticas criminais que distingam e deem tratamento diferenciado aos dois tipos de criminalidades acima expostos, chancelando, quando imprescindível e dentro dos limites legais e razoáveis, mecanismos eficazes de ação do Estado.

Verifica-se que a nova criminalidade tem garantia da impunidade, graças aos benefícios do desenvolvimento tecnológico; do poder econômico e político; utilizando-se de sofisticados instrumentos e novos meios de ação (novos sistemas de transferência e pagamento de valores monetário, fraudes em licitação, caixa dois etc), alcançando as novas descobertas da ciência antes mesmo das atividades de investigação policial. Ademais, tiram proveito, em igualdade com qualquer pessoa, dos escudos protetivos dos sistemas processuais do Estado de Direito. O mais grave é o enfraquecimento da própria democracia, vez que, ao adquirir poder de controle econômico e político, o crime organizado passa a ocupar posições ostensivas de autoridades do Estado.

Nessa linha, o Poder Judiciário deve utilizar-se dos parâmetros da necessidade, adequação e proporcionalidade de aplicação da prisão processual, para que a escolha da medida se amolde à demanda apresentada; sacrifício do indivíduo necessário, adequado e proporcional ao benefício revertido para a sociedade ou para o desenrolar do processo, e a motivação da decisão, que demonstre as razões e provas aptas a sustentar a medida constritiva de liberdade. Torna incidente, desse modo, o princípio da ponderação dos interesses, a fim de solucionar o conflito entre o direito à liberdade, oriundo da presunção de inocência, e o direito à restrição da liberdade de locomoção para garantia da efetividade do processo e paz social (ius libertatis x ius puniendi).

Nessa ordem de raciocínio, a condenação proferida em segundo grau de jurisdição encerra a tramitação ordinária do processo penal, ensejando, em regra, a execução imediata da sanção penal, exigência de ordem pública (conf. voto do Min. Luís Roberto Barroso na ADC 43), entendida como eficácia do direito penal necessária para a proteção da vida, da segurança e da integridade das pessoas e dos demais valores que justificam o próprio sistema de justiça criminal. É intuitivo que, desde o cometimento de crime, sendo o criminoso condenado em segundo grau de jurisdição, todavia, sem que inicie o cumprimento da pena, antes da passagem de décadas de tramitação processual nos tribunais superiores, tanto o condenado quanto a sociedade perdem a confiança na tutela estatal dos delitos.

Nesse sentido, também o Ministro Gilmar Mendes, integrante da 2ª Turma do STF, em recentíssimo precedente, entendeu que crime grave pode ensejar execução provisória da condenação após julgamento em segunda instância, com base na garantia da ordem pública, sobretudo quando não há nenhuma perspectiva de cumprimento da pena, se se aguardar o encerramento de todos os recursos imagináveis nos tribunais superiores, conforme se verifica no caso abaixo referente ao crime de homicídio. Confira-se:

"(...) A própria credibilidade das instituições em geral, e da justiça em particular, fica abalada se o condenado por crime grave não é chamado a cumprir sua pena em tempo razoável. Em suma, a garantia da ordem pública autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias. Dito isto, tenho que o caso dos autos não comporta concessão da ordem. Consoante relatado, o paciente foi condenado por crime grave (homicídio doloso), fato ocorrido no ano de 2003, ou seja, há mais de 14 anos. A condenação restou mantida em sede de julgamento de apelação pelo Tribunal de origem. Registro que o recurso especial ainda não foi analisado na origem. Assim, está-se diante de um caso de condenação por crime de homicídio, confirmada pela segunda instância e sem qualquer previsão de cumprimento da reprimenda acaso se aguarde o julgamento do recurso especial. Demonstra-se, com isso, a necessidade da prisão, para a garantia da ordem pública. (...)" (HC 147957, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 23/11/2017, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 24/11/2017 PUBLIC 27/11/2017)'.

Por outro lado, é preciso frisar, os Ministros, individualmente, ou as Turmas não são prisioneiros atávicos de jurisprudências do Plenário do STF que sejam insustentáveis social, normativa e axiologicamente. Se o órgão fracionário do Tribunal pretende deixar de aplicar súmula ou jurisprudência uniformizada, em acatamento ao devido processo legal, deve propor a adequada revisão, nos termos do art. 11, III, do RISTF: Art. 11. A Turma remeterá o feito ao julgamento do Plenário independente de acórdão e de nova pauta: III – quando algum Ministro propuser revisão da jurisprudência compendiada na Súmula.

A importância dada à jurisprudência é tamanha, que o Relator pode decidir monocraticamente causas já pacificadas por entendimento sumulado ou por jurisprudência dominante do Plenário, nos termos do art. 21, §1º, do RISTF: § 1º. Poderá o(a) Relator(a) negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.

Diante do não acatamento por integrantes da 2ª Turma de súmula ou jurisprudência do Plenário do STF, que vêm reiteradamente descumprindo as decisões plenárias, relativamente ao início da execução da pena a partir da condenação em segunda instância, e, com isso, frustram os justos anseios da sociedade por eficiente atuação do Estado contra corrupção e a impunidade, resta às partes processuais, inclusive, o Ministério Público, utilizarem-se do instrumento processual “reclamação” (ação que visa garantir a observância das decisões do órgão ou a preservação de sua competência). 

Ante o exposto, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário abaixo-assinados expressam à sociedade seu entendimento jurídico de que, por força da Constituição, da legislação processual e do seu Regimento Interno, os Ministros e as Turmas do STF devem obrigatoriamente cumprir as deliberações do Plenário do Tribunal, que estabelecem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância; ao tempo em que alertam para o fato de que o desrespeito às decisões do referido colegiado quebra a ordem jurídica e ameaça gravemente o Estado de Direito.

Assinaturas:

1. Adriana Palma Schenkel - Promotora de Justiça - MPRJ

2. Adriano Alves Marreiros - Promotor de Justiça - MPM

3. Ailton Benedito de Souza - Procurador da República - MPF

4. Alessandra Ferreira Mattos Aleixo - Juíza de Direito - TJRJ

5. Alexandre Fernandes Gonçalves - Promotor de Justiça - MPDFT

6. Alexandre Schneider - Procurador da República - MPF/RS

7. Américo José dos Reis - Promotor de Justiça - MPES

8. Ana Lúcia Vieira do Carmo - Juíza de Direito - TJ/RJ

9. Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros - Juíza de Direito - TJRJ

10. Andrea Bernardes de Carvalho - Promotora de Justiça - MPDFT

11. André Luis Cardoso - Promotor de Justiça - MPRJ

12. André Luiz Farias - Promotor de Justiça - MPRJ

13. Antônio Aurelio Duarte - Juiz de Direito - TJRJ

14. Antonio Marcos Dezan - Promotor de Justiça - MPDFT

15. Arinda Fernandes - Procuradora de Justiça - MPDFT

16. Artur José Santos Rios - Promotor de Justiça - MPBA

17. Assuero Stevenson - Promotor de Justiça - MPPI

18. Audo da Silva Rodrigues - Promotor de Justiça - MPBA

19. Benis Silva Queiroz Bastos - Procuradora de Justiça - MPDFT

20. Bernardo Guimarães Carvalho Ribeiro - Procurador do Trabalho - MPT 5ª Reg.

21. Bruno Baiocchi Vieira - Procurador da República - MPF/GO

22. Camila de Fátima Gomes Teixeira - Procuradora de Justiça - MPMG

23. Carlos Elias Silvares Gonçalves - Juiz de Direito - TJ/RJ.

24. Carlos Frederico de Oliveira Pereira - Subprocurador-geral de Justiça Militar - MPM

25. Carmen Eliza Bastos de Carvalho - Promotora de Justiça - MPRJ

26. Carolina Rebelo Soares - Promotora de Justiça - MPDFT

27. Catarina Campos Batista Gaudencio - Promotora de Justiça - MPPB

28. Cátia Gisele Martins Vergara - Promotora de Justiça - MPDFT

29. César Danilo Ribeiro de Novais - Promotor de Justiça - MPMT

30. Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais - Procuradora da República - MPF

31. Claudia Braga Tomelin - Promotora de Justiça - MPDFT

32. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira - Procuradora - MPC/DF

33. Cleber de Oliveira Tavares Neto - Procurador da República - MPF/RJ

34. Cleonice Maria Resende Varalda - Promotora de Justiça - MPDFT

35. Consuelita Valadares Coelho - Procuradora de Justiça - MPDFT

36. Cristiano Salau Mourão - Promotor de Justiça - MPRS

37. Débora Balzan - Promotora de Justiça - RS

38. Denise Sankievicz - Promotora de Justiça - MPDFT

39. Domingos Sávio Tenório de Amorim - MPF - PRR5.

40. Douglas Araújo - Procurador da República - MPF/RJ

41. Eduardo José Oliveira de Albuquerque - Procurador de Justiça - MPDFT

42. Eduardo Paes Fernandes - Promotor de Justiça - MPRJ

43. Ellen de Freitas Barbosa - Juíza de Direito - TJRJ

44. Eugênio Amorim - Promotor de Justiça - MPRS

45. Fabiano Rangel Moreira - Promotor de Justiça - MPRJ

46. Fabio Costa Pereira - Procurador de Justiça - MPRS

47. Fátima Pacca A. Winkler - Promotora de Justiça - MPRJ

48. Fausto Faustino de França Júnior - Promotor de Justiça - MPRN

49. Fernando Aurvalle da Silva Krebs - Promotor de Justiça - MPGO

50. Fernando M Zaupa - Promotor de Justiça - MPMS

51. Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau - Juiz de Direito -TJRJ

52. Francisco Helio de Morais Junior - Promotor de Justiça - MPRN

53. Geisa Lannes - Promotora de Justiça - MPRJ

54. Getúlio Alves de Lima - Promotor de Justiça - MPDFT

55. Giuliano Seta - Promotor de Justiça - MPRJ

56. Goiaci Leandro de Azevedo Júnior - Promotor de Justiça - MPSP

57. Hamilton Carneiro Júnior - Promotor de Justiça - MPAL

58. Harley Wanzeller Couto da Rocha - Juiz do Trabalho - TRT/8ª

59. Isabela Lobão dos Santos - Juíza de Direito - TJRJ

60. Isabel Augusto Cristina de Jesus - Promotora de Justiça - MPDFT

61. Itala Maria De Nazare Braga Cicerelli - Promotora de Justiça - MPBA

62. Jaqueline Ferreira Gontijo - Promotora de Justiça - MPDFT

63. João Miu - Procurador da República - MPF/RJ

64. Jonas F. L. Pinheiro - Promotor de Justiça - MPDFT

65. José Carlos de Oliveira Campos Júnior - Promotor de Justiça - MPMG

66. Juliana Kalichsztein - Juíza de Direito - TJRJ

67. Karel Ozon Monfort Couri Raad - Promotor de Justiça - MPDFT

68. Katie de Sousa Lima Coelho - Procuradora de Justiça - MPDFT

69. Kleber Martins de Araújo - Procurador da República - MPF

70. Leandro Lara Moreira - Promotor de Justiça - MPDFT

71. Leandro Lobato Alvarez - Promotor de Justiça - MPDFT

72. Leonardo Giardin de Souza - Promotor de Justiça - MPRS

73. Leonardo Teles - Juiz de Direito - TJ/RJ

74. Liliane Guimarães Cardoso - Promotora de Justiça - MPDFT

75. Lívia Cruz Rabelo - Promotora de Justiça - MPDFT

76. Livingstone dos Santos Silva Filho - Juiz de Direito - TJRJ

77. Lúcia Helena de Lima Callegari - Promotora de Justiça - MPRS

78. Luciana Asper y Valdes - Promotora de Justiça - MPDFT

79. Luciana Bertini Leitão - Promotora de Justiça - MPDFT

80.Luciana Costa Medeiros - Promotora de Justiça - MPDFT

81. Luís Henrique Ishihara - Promotor de Justiça - MPDFT

82. Luiz Antonio Bárbara Dias - Promotor de Justiça - RS

83. Marcelo Alvarenga Faria - Promotor de Justiça - MPRJ

84. Marcelo Rocha Monteiro - Procurador de Justiça - MPRJ

85. Marcelo Rocha Monteiro - Procurador de Justiça - MPRJ

86. Marcelo Villas - Juiz de Direito - TJRJ

87. Márcia Pereira da Rocha - Promotora de Justiça - MPDFT

88. Márcio Luís Chila Freyesleben - Procurador de Justiça - MPMG

89. Márcio Vieira de Freitas - Promotor de Justiça - MPDFT

90. Marcos Eduardo Rauber - Promotor de Justiça - MPRS

91. Marco Tulio de Oliveira e Silva - Procurador da República - MPF/GO

92. Maria Claudia Bedotti - Juíza de Direito - TJSP

93. Mariane Guimarães de Mello - Procuradora da República - MPF/GO

94. Marya Olímpia Ribeiro Pacheco - Promotora de Justiça - MPDFT

95. Mauro Vasni Paroski - Juiz do Trabalho - TRT 9ª Reg.

96. Max Guerra Kopper - Promotor de Justiça - MPDFT

97. Milton de Carlos Júnior - Promotor de Justiça - MPDFT

98. Misael Duarte Pimenta Neto - Promotor de Justiça - MPPR

99. Newton Cezar Valcarenghi Teixeira - Promotor de Justiça - MPDFT

100. Patricia Pimentel Chambers Ramos - Promotora de Justiça - MPRJ

101. Paula Gonzalez Teles - Juíza de Direito - TJRJ

102. Paulo Luciano de Souza Teixeira - Juiz de Direito - TJRJ

103. Péricles Manske Pinheiro - Promotor de Justiça - MPDFT

104. Rafael Meira Luz - Promotor de Justiça - MPSC

105. Renata Guarino Martins - Juíza de Direito - TJRJ

106. Renato Barão Varalda - Promotor de Justiça - MPDFT

107. Ricardo Prado Pires de Campos - Procurador de Justiça - MPSP

108. Rita de Cássia Mendes de Souza - Promotora de Justiça - MPDFT

109. Rita de Cássia Nogueira Lima - Procuradora de Justiça - MPAC

110. Roberta dos Santos Braga Costa - Juíza de Direito - TJRJ

111. Rodrigo de Magalhães Rosa - Promotor de Justiça - MPDFT

112. Rodrigo Merli - Promotor de Justiça - MPSP

113. Rogério Leão Zagallo - Promotor de Justiça - MPSP

114. Romulo Paiva Filho - Procurador de Justiça - MPMG

115. Ronie Carlos Bento de Sousa - Juiz do Trabalho - TRT 18ª Reg.

116. Ruth Kicis Torrents Pereira - Procuradora de Justiça - MPDFT

117. Sérgio Cunha de Aguiar Filho - Promotor de Justiça - MPRS

118. Sérgio Fernando Harfouche - Procurador de Justiça - MPMS

119. Sérgio Louchard - Promotor de Justiça - MPCE

120. Sérgio Luiz Rodrigues - Promotor de Justiça - MPRS

121. Silvia Regina Becker Pinto - Promotora de Justiça - MPRS

122. Silvia Regina Portes Criscuolo - Juíza de Direito - TJRJ

123. Silvio Miranda Munhoz - Procurador de Justiça - MPRS

124. Suzane Viana Macedo - Juíza de Direito - TJRJ

125. Tomás Busnardo Ramadan - Promotor de Justiça - MPSP

126. Vilmar Ferreira de Oliveira - Promotor de Justiça - MPTO

127. Vivian Caldas - Promotora de Justiça - MPDFT

128. Vladimir Aras - Procurador Regional da República - MPF

129. Walmor Alves Moreira - Procurador da República - MPF/SC

130. Wesley Miranda Alves - Procurador da República - MPF/MG

Mandarin Oriental, Barcelona

O futurista

                             Nosso dilema é a crescente lacuna entre o
volume de informação e nossa capacidade de dar sentido a isso.

SAFFO, Paul

O serviço brasileiro de transporte para mulheres, dirigido por mulheres

           Senhora motorista. A prestação do serviço, dirigido por mulheres, apenas para passageiros do sexo feminino, teve início em 2017. Agora possui 14 mil motoristas em São Paulo e está procurando investimentos para expandir-se ainda mais na América Latina.

Regulação financeira

      Leis e regras regem o que instituições financeiras, como bancos, corretoras e empresas de investimento, podem fazer. Essas regras são geralmente promulgadas por reguladores do governo ou grupos internacionais para proteger os investidores, manter os mercados organizados e promover a estabilidade financeira. 

A gama de atividades regulatórias pode incluir o estabelecimento de padrões mínimos para capital e conduta, a realização de inspeções regulares e a investigação e a aplicação de sanções aos agentes com condutas indevidas. 

A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), criada em 1934, aplica as leis americanas de valores mobiliários, incluindo a lei de 1933 que estabelece padrões para títulos e a Lei de Sociedades de Investimento de 1940. A Finra é o órgão da indústria dos EUA que inspeciona e regula os corretores sob a supervisão da SEC. 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Brasil, foi criada em 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. A CVM zela pelo funcionamento eficiente, pela integridade e pelo desenvolvimento do mercado de capitais, promovendo o equilíbrio entre a iniciativa dos agentes e a efetiva proteção dos investidores.

A Comissão de Valores Mobiliários brasileira, entre inúmeros processos, atualmente está responsabilizando o banco BNY Mellon por falha em gestão de liquidez dos fundos que administra, considerados armadilhas para os investidores, entre estes vários fundos de pensão estaduais e municipais. Inadequação de políticas, procedimentos e controles internos do Mellon conduziram ao fechamento para resgate de uma dezena de fundos, nos anos de 2015 e 2016, com prejuízo para os cotistas, impedidos de resgatar investimentos. 

Bundesanstalt für Finanzdienstleistungsaufsicht (BaFin) é o regulador financeiro alemão que supervisiona cerca de 4.000 bancos, seguradoras e outras empresas de serviços financeiros. 

Receita de Cingapura? Professores escolhidos entre elite intelectual e salário equiparado a funções de prestígio

Paula Adamo Idoeta
Da BBC Brasil em São Paulo

Salto educacional em Cingapura passou a chamar a atenção do mundo; país tem tentado focar em 'educação de valores', mais do que mérito.

     Entre os anos 1950 e 60, Cingapura era um pequeno entreposto comercial, com uma população majoritariamente analfabeta e empobrecida. Hoje, poucas décadas mais tarde, é um hub financeiro internacional que lidera o mais importante ranking mundial de educação.
     Na faixa etária de 15 anos, os estudantes de Cingapura foram os que tiveram melhor desempenho em matemática, ciência e leitura na mais recente avaliação do PISA, exame internacional em que o Brasil ainda se mantém estagnado nas posições mais baixas.
     Essa transformação na educação cingapuriana teve como norte uma ideia: "Ser professor não é um emprego, é uma profissão responsável por moldar as futuras gerações. Tratamos os professores como joias", explicou Goh Chor Boon, gerente-geral da Universidade Tecnológica de Nanyang, que abriga o Instituto Nacional de Educação de Cingapura.
     Goh esteve no Brasil neste mês para explicar o salto educacional de seu país em um seminário promovido pelo Instituto Ayrton Senna e pelo Itaú Social.
     Na prática, disse Goh, a abordagem significou elevar o status dos professores em Cingapura: eles passaram a ser escolhidos entre os 5% dos alunos com o melhor desempenho acadêmico do país e tiveram equiparação salarial inicial com outras profissões de prestígio.
     "Um novo professor tem a mesma remuneração que um novo advogado ou médico no serviço público", explicou Goh durante o seminário. Há também bônus por desempenho em sala de aula, que pode ser de quatro a cinco salários. Ao avançar na carreira, o professor pode se tornar, por exemplo, pesquisador em educação ou mentor.
     Em troca, é exigido que os docentes entreguem "profissionalismo, paixão e gana de moldar o futuro da nação", além de encararem a profissão como uma "missão" - a de formar alunos autônomos em seu aprendizado "que possam sobreviver em qualquer lugar do mundo".
De país empobrecido, Cingapura se tornou hub financeiro internacional
     Também cabe aos professores manter uma formação constante: segundo Goh, eles passam, obrigatoriamente, por 100 horas anuais de treinamento, para se atualizarem com as práticas de ensino mais eficientes e modernas. A "sinergia" entre o Ministério da Educação, as instituições de ensino superior e as escolas têm a missão de garantir que os docentes desenvolvam e apliquem pedagogias inovadoras e cada vez mais voltadas a "valores e à resolução de problemas da vida real".
     "Os professores têm de ser alunos a vida inteira", argumentou o cingapuriano. "Quando eles param de aprender, o ensino sofre."

Rápida mudança

     Para entender o sistema educacional e seu rápido processo de reforma, é preciso voltar no tempo na história de Cingapura. Antiga colônia britânica, a cidade-Estado começou a se autogovernar em 1959. Em 1963, passou a fazer parte da Malásia, mas tornou-se independente apenas dois anos depois.
     Até essa época, a educação era restrita à elite. O então premiê Lee Kuan Yew, fundador do Estado de Cingapura, viu a educação universalizada como uma forma de unificar o país (pequeno, porém multiétnico - formado sobretudo por pessoas de origens chinesa, malaia e indiana) e prover mão de obra para o avanço econômico que viria em seguida.
     Uma nova reforma, em 1997, procurou novamente adaptar o ensino à economia tecnológica e financeira em que o país - desprovido de recursos naturais e obrigado a importar desde comida e água até areia para a construção civil - passou a se destacar.
     Foi criada, então, a política de "escolas pensantes, nação aprendiz", com um currículo baseado na ideia de que todas as crianças têm potencial a ser desenvolvido, de valorização da diversidade e de inteligência emocional e social.
     É, segundo Goh, um sistema "pragmático", abordagem que o país usou para enfrentar o pós-colonialismo britânico e unificar o país.
     "A nação decidiu deixar o legado colonialista, mas adotamos o (idioma) inglês, obrigatório em todas as escolas." Deixaram de existir escolas específicas para grupos étnicos, e todo o sistema passou às mãos do Estado - não há, segundo Goh, escolas privadas em Cingapura.
Valorização e prestígio de professores são vistos como cruciais na educação
Pressão excessiva

     Vale destacar, porém, que Cingapura tem características únicas, que tornam comparações internacionais difíceis.
     A pequena ilha abriga 5,8 milhões de pessoas, menos da metade da população da cidade de São Paulo. O sistema de governo é altamente centralizado e de caráter autoritário - o mesmo partido domina a política cingapuriana desde a independência, dando pouco espaço a manifestações por parte da oposição ou da imprensa. O país não é considerado uma democracia eleitoral.
     E até mesmo os pensadores do sistema educacional cingapuriano se deram conta de que o modelo exigente e meritocrático passou a exercer grande (e pouco saudável) pressão sobre os alunos para manter o alto desempenho e para entrar nas melhores escolas.
     "As escolas se tornaram espaços estratificados e competitivos. Famílias com renda mais alta têm mais capacidade de oferecer às crianças atividades extras. (...) Os que não podem arcar com esses custos dependem da motivação individual das crianças e dos recursos oferecidos pela própria escola para recuperar um possível atraso", afirmou, em artigo à BBC no ano passado, Lim Lai Cheng, diretora da Universidade de Administração de Cingapura.
     Feito esse diagnóstico, ela explicou que Cingapura tem tentado desestimular a obsessão por notas e vagas nas melhores escolas, passando a enfatizar "valores e princípios" e o bem-estar das crianças - a exemplo do que é feito na Finlândia, outro país que é referência na educação global.
Ilha tem população pequena e governo autoritário, o que dificulta comparações internacionais
 "Também houve iniciativas pedindo que escolas e faculdades tivessem um processo de admissão mais flexível, com a avaliação de qualidades como motivação, resiliência e entusiasmo", disse Lim. "Trata-se de uma abordagem mais suave, enfatizando valores e princípios e tentando aprimorar o elo entre escola e trabalho. É a busca para a próxima fórmula da educação em Cingapura."

Prestígio e formação

     Além dessa evolução no modelo de ensino, o que outros países como o Brasil podem tirar de lição de Cingapura, dizem especialistas, é justamente seu empenho em melhorar exponencialmente a formação e o prestígio dos professores.
     Em relatórios recentes, a OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, que aplica o exame PISA) afirmou que, assim como na pequena nação asiática, os países devem se esforçar para tornar a carreira docente mais atraente aos melhores alunos. Os professores devem ter "status, (bons) salários e autonomia profissional", diz a OCDE, uma vez que a qualidade do corpo docente é vista como condição fundamental para elevar a qualidade da educação como um todo.
     Segundo Goh, a orientação dada aos interessados na carreira de docente em Cingapura é: "se você quer só um emprego, procure outro". "Porque o futuro do país depende dos professores. Então, ele precisa demonstrar paixão e o desejo de fazer o seu melhor."

Idoso e preso: Lava Jato reacende debate sobre encarceramento de pessoas com idade avançada



Mariana Alvim - @marianaalvim
Da BBC Brasil em São Paulo
"Estraçalhado". Assim, o médico Miguel Srougi, do Hospital Sírio Libanês, descreveu a situação do ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf após o político passar três meses preso, em regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

     Hoje, Maluf, com 86 anos e diagnóstico de câncer de próstata, cumpre sua pena por lavagem de dinheiro em casa - após decisão, em abril, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a detenção em domicílio mais adequada à condição de saúde do político.
Mas Srougi, em entrevista à colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de São Paulo, defendeu que, para idosos, a pena de prisão seria o equivalente à pena de morte.
    "A imobilidade, a depressão e a desnutrição podem ser fatais para os mais velhos", afirmou o urologista, argumentando que não falava em defesa do próprio paciente, mas pela reflexão sobre a reclusão de idosos.
Mas o que diz a lei sobre a prisão de idosos? Segundo o procurador do Estado de São Paulo José Luiz Moraes, ser idoso não é, no Brasil ou no mundo, condição que isente um cidadão da subordinação à lei ou da possibilidade de ser preso.
     "A idade não gera impunidade. Mas, como a aplicação da pena deve levar em conta as condições da pessoa, a lei prevê alguns tratamentos diferentes nesses casos. Mas nunca a exclusão da pena", aponta Moraes.
     Se o Estatuto do Idoso define como 60 a idade que uma pessoa é assim considerada, diferentes leis falam em faixas etárias distintas para alguns benefícios. A partir dos 70 anos, segundo o Código Penal, o prazo para prescrição do crime é reduzido à metade, e a idade passa a ser considerada uma atenuante na decisão, pelos juízes, de qual será a pena do réu.
     Já pelo Código de Processo Penal, pessoas com mais de 80 anos podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar.

Mais de 5 mil idosos presos
 
      O acolhimento ou não desses benefícios pelos juízes em favor dos réus, porém, já foi alvo de críticas não só por profissionais envolvidos no caso de Maluf, mas também pela defesa de outros políticos comprometidos na Justiça, como o ex-presidente Lula, de 72 anos - mesma idade do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que pode voltar à cadeia após decisão tomada nesta quinta-feira pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
     A corte rejeitou recurso da defesa no processo que envolve o petista e a empreiteira Engevix, no âmbito da Lava Jato.
     Até mesmo o ministro do STF Gilmar Mendes abordou o tema no plenário da corte - sem, no entanto, citar nomes de réus ou condenados.
     Dados disponíveis não especificam o número de detentos por idade exata, mas números do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) mostram que há, no Brasil, pelo menos 5.891 pessoas idosas presas (informações sobre faixa etária só estavam disponíveis para 75% da população prisional). Destas, 87% estão na faixa etária de 61 a 70 anos; 13% tem mais de 70 anos.
Idosos compõem cerca de 1% da população carcerária. Enquanto isso, a maior faixa etária nas prisões brasileiras é daqueles com até 29 anos, que somam 55% dos presos. Os dados do Infopen têm como referência o ano de 2016.

Precariedade

     A situação dos idosos nas prisões tem chamado a atenção de pesquisadores e defensores públicos por condições humanitárias e de saúde.
     A Defensoria Pública de São Paulo começou, neste ano, a mapear e agir judicialmente em prol dessa parcela da população carcerária no Estado.
     O trabalho foi iniciado com os casos de detentos que têm mais de 80 anos. Segundo informações repassadas aos defensores pelo governo estadual, seriam 13 presos nesta condição. A Defensoria já pediu a transferência de parte deles para a prisão domiciliar.
     "O cárcere já é espaço de violação de direitos. Nenhum direito previsto na Constituição ou em convenções internacionais é minimamente garantido. Assim, os idosos vivem uma dupla vulnerabilidade: a ausência destas garantias e a idade avançada", afirmou Leonardo Biagioni de Lima, defensor público em São Paulo, em entrevista à BBC Brasil.
     Nas vistorias realizadas pela defensoria nas prisões paulistas, Lima diz ser frequente encontrar detentos idosos muito debilitados - quando não abandonados.
     "É bem frequente se observar um esquecimento dessas pessoas, que não recebem visitas, por exemplo. Vimos idosos sem condições de andar ou se levantar, e também com problemas graves de saúde. Sabemos que faltam profissionais de saúde nesse lugares, com algumas unidades prisionais sem um médico na equipe", diz o defensor, enumerando problemas também de alimentação precária, ausência de água potável e acessibilidade.
     A superlotação, segundo Lima, também força detentos, incluindo idosos, a dormir no chão ou a dividir colchões deteriorados. De acordo com dados do Infopen, a taxa de ocupação média das vagas nas unidades prisionais do Brasil é de 197% - ou seja, faltam 358,6 mil vagas.

Abandono
   
     Nos arredores de uma prisão em Sorocaba onde há dezenas de detentos idosos, a BBC Brasil acompanhou a movimentação de um dia de visita. Parentes e amigos de presos que esperavam do lado de fora disseram ser muito comum ver ali dentro idosos debilitados, alguns em cadeira de rodas, há tempos sem receber visitas.



     Uma mulher, que não quis se identificar, esperava para visitar o marido de 68 anos, preso há dois após condenação por estupro. Segundo ela, o fato dele ser diabético e ter pressão alta a preocupa.
     "É difícil conseguir consultas e remédios. Com a saúde dele, tem que sempre estar acompanhando, mas lá dentro não tem. A gente vem aqui pra animar ele, que já ocupa a cabeça", contou.
     A BBC Brasil procurou a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo para comentar a questão, mas não obteve retorno.

Envelhecer atrás das grades

     Kaio Keomma, doutorando em saúde pública pela Universidade de São Paulo (USP), foi coautor em uma publicação que entrevistou, em 2011, 11 idosos presos na Paraíba. Ao lado das pesquisadoras Lannuzya Veríssimo de Oliveira e Gabriela Maria Cavalcanti Costa, Keomma constatou que, para estes entrevistados, o envelhecimento estava relacionado a sentimentos de melancolia, angústia, constantes perdas e impossibilidade de desenvolvimento.
     Dificuldades para realizar trabalhos e para manter os laços familiares, além da experimentação de conflitos geracionais, significava para os idosos uma perda de qualidade de vida no cárcere.
     "É melhor morrer do que estar dentro de uma joça dessa", disse um dos entrevistados.
     "Tá vendo essa gritaria aí? Sobe a pressão! Sobe tudo! Como é que a pressão do cara baixa em um lugar como esse?", questionou outro.
     Keomma lembra que, assim como no sistema de saúde ou no mercado de trabalho, o envelhecimento populacional deverá ser levado em conta como uma questão crescente a ser enfrentada também no sistema penitenciário.
     "As significações relativas ao envelhecimento encontradas nos presídios se assemelham às encontradas fora deles, como sentimentos de decadência, finitude, adoecimento, cansaço e desvalorização social", aponta Keomma. "Mas estas significações parecem ser evidenciadas com mais facilidade e, às vezes, até potencializadas, pelo encarceramento."
     Já o defensor público Biagioni de Lima destaca que, além das perspectivas de aumento da população idosa, é preciso considerar o que chama de envelhecimento precoce pelas condições precárias no cárcere.

A guerra do Brasil contra o suborno substitui os presentes caros com o novo soft power

JOHN PAUL RATHBONE

In Financial Times
Tradução livre do blog

Investigações judiciais são referência para combater a corrupção


     Há poucos símbolos melhores da influência do Brasil na América Latina - o que era, é e pode se tornar - do que a estátua de 37 metros de altura do Cristo Redentor em Lima. 
     Há sete anos, a construtora brasileira Odebrecht doou US$ 800 mil para instalar a versão peruana da famosa estátua do Rio de Janeiro. De pedra branca e de braços estendidos, marcou um ponto alto da influência regional do Brasil, da ambição global e da abordagem daltônica às relações internacionais. 
     Isso se casou com o “poder brando” do futebol e do samba no Brasil, com infraestrutura pesada financiada por empréstimos baratos do BNDES, o banco de desenvolvimento e agente financeiro da política externa brasileira. Diplomaticamente, tudo apoiado pela Unasul, a união das nações sul-americanas que procuraram isolar o México ao norte, contornar os EUA e unir a América do Sul sob a liderança brasileira. Livros com títulos como o Brazil on the Rise, o Brasil como superpotência econômica e o Brasil é a nova América, proliferaram. O Brasil, tradicionalmente tão voltado para dentro, parecia substituir a região.
     Hoje, a estátua, oficialmente chamada de “Cristo do Pacífico”, é conhecida localmente como o “Cristo do Roubo”. A Odebrecht está em desgraça porque situada no centro de uma rede de corrupção - o escândalo Lava Jato, que o Departamento de Justiça dos EUA denominou de o maior esquema de suborno do mundo. A Unasul está quase dissolvida. A pior recessão do Brasil e a mais grave crise política do mundo colocaram mais dúvidas sobre sua liderança. 
     Em casa, o custo oculto da política de arco-íris do Brasil também foi revelado. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso por acusações de corrupção. O BNDES tem US$ 4 bilhões em empréstimos ruins, que incluem US$ 800 milhões devidos pela Venezuela e devem, supostamente, ser incorporados ao orçamento, o que implica que os brasileiros acabarão pagando a conta. 
     A projeção do Brasil de diplomacia suave, no entanto, também pode estar se expandindo. Muitos esperam que isso seja verdade, seja qual for o estado da economia, ainda que pareça paradoxal, especialmente porque ninguém sabe quem liderará o quinto maior país do mundo depois da eleição presidencial de outubro. 
     Uma eleição como nenhuma outra. Depois de mais de 20 anos de poder alternado entre o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido dos Trabalhadores (PT), são pessoas de fora desses partidos que lideram as pesquisas. O próximo presidente poderia ser Jair Bolsonaro, um congressista de extrema-direita que faz Donald Trump parecer amável; Marina Silva, uma ambientalista de esquerda com políticas favoráveis ​​ao mercado; ou alguém no meio. De acordo com os mercados de apostas online PredictIt e Betfair, Geraldo Alckmin, ex-governador do estado de São Paulo, tem 35% de chances de ganhar. 
   Quem quer que se torne presidente deve enfrentar as coalizões mutantes do congresso fragmentado do Brasil. Atualmente, contém mais de duas dúzias de partidos, sendo que o maior controla menos de 12% dos assentos. Dito isso, “ganhar as pesquisas pode ser muito mais fácil do que realmente governar o país”, sugere a consultoria Stratfor, e, diante de tal cenário, é quase impossível antecipar qual será a política externa brasileira.
     Existem algumas constantes entre as incertezas. Uma das mais importantes é a independência constitucionalmente garantida do Judiciário e dos promotores brasileiros. Estes são os homens e mulheres que persistiram em investigações de corrupção - como no caso da operação Lava Jato -, que levaram à condenação de múltiplos líderes empresariais e políticos. As investigações mostraram que a América Latina não está indefesa diante da corrupção, algo que Sérgio Moro, o principal juiz da operação anti-corrupção, também enfatiza. Embora não sejam perfeitas, as investigações estabeleceram uma referência para combater a corrupção - o maior flagelo do mundo emergente. O Banco Mundial estima que US$ 1 trilhão de subornos são pagos a cada ano, enquanto o Fórum Econômico Mundial acredita que o custo anual da corrupção equivale a 5% da produção econômica global, ou US$ 2,6 trilhões. 
     Nenhum outro país do bloco BRICS chega perto da resposta do Brasil. Ele foi impulsionado pela pressão da sociedade civil e liderado por um judiciário independente. Ao contrário de expurgos politicamente motivados na China, Rússia ou Arábia Saudita. Determinados países não conseguem lidar com a corrupção de maneira sistemática. Em alguns países da América, especialmente no México, argumenta-se que tais investigações não aconteceram lá. 
     A abordagem também foi acompanhada por outras medidas, especialmente na política. Doações de empresas não são mais permitidas nas campanhas eleitorais brasileiras e os políticos estão sendo privados de bocados de sua imunidade legal. Em resumo, a campanha anticorrupção do Brasil provavelmente continuará. 
     Tal liderança, por exemplo, como diz Marcos Troyjo, um acadêmico brasileiro da Universidade de Columbia, é a “própria essência do soft power”. 
     Exportar o estado de direito, em vez de corrupção, é oportuno. Enquanto o Brasil recua do financiamento de infraestrutura regional como parte de sua política externa, a China - conhecida por sua não-transparência - pode estar entrando em seu lugar. 
     “Um monumento deve ser construído para aqueles valentes juízes [brasileiros]!”, disse o vencedor do prêmio Nobel, Mario Vargas Llosa, ao Financial Times. 

O autor é editor da FT na América Latina

Never eat alone

     Nunca pergunte: - “Como os outros podem me ajudar?"
     Sempre pergunte: “Como posso ajudar os outros?" 

     Essa abordagem generosa é o caminho infalível para conexões e colaborações em negócios de sucesso.

Minhas dicas de vida para graduados: abracem sua ignorância


Simon Kuper 
     Durante meu último ano na universidade entrei em pânico: percebi que estava prestes a ser enviado ao mundo quase inteiramente ignorante (comentadores, por favor, insiram a própria piada aqui). Eu tinha absorvido alguns pedacinhos da história ocidental, e tinha lido e depois esquecido principalmente de alguns romances e poemas alemães. Eu não sabia nada sobre ciência. Não tinha a menor ideia de como o mundo funcionava. Eu não tinha certeza sobre o que eram as taxas de juros. 
     Pouco antes de me formar confessei minhas ansiedades a uma pessoa de trinta e poucos anos, em um jantar em Londres. "Não se preocupe", disse ela. “Eu também não sabia nada quando me formei, então continuei aprendendo. Agora, meu empregador está me pagando para estudar árabe". Naquela mesma noite, resolvi seguir um projeto de aprendizagem para o longo da vida. Vinte e cinco anos depois, ainda sou ignorante, mas...
     Como me formei na Grã-Bretanha perdi a tradicional cerimônia de formatura americana, na qual um entediado de meia-idade entoa: - "Você pode ser o que quiser." Em vez disso, um homem de meia-idade discursou para nós, em latim, por um bom tempo. Se alguma universidade americana está procurando um orador de meia-idade, para a temporada de formatura, aqui está o que eu diria aos formandos.
     "Depois de me formar, decidi descobrir quais eram as taxas de juros, então comecei a ler um jornal que nunca havia aberto antes: o Financial Times. E continuei esperando eventualmente aprender o que mais queria saber: por que algumas pessoas e países eram ricos e outros pobres. Em 1994, tentando acelerar o processo de aprendizado, entrei para o FT. Eu pensei que depois de alguns anos saberia o suficiente, para continuar e fazer algo mais útil do que o jornalismo, mas isso nunca aconteceu. 
     "Como eu naquela época, você está se graduando quase totalmente ignorante. Isso não é sua culpa. Os seus anos educacionais mais férteis foram entre zero e três anos, quando o cérebro é bastante poroso, mas a oportunidade provavelmente foi desperdiçada. Você passou então cada dia de escola cercado por até 30 pessoas, cada uma com seus próprios problemas e níveis de habilidade. Desde o ensino médio você foi adicionalmente prejudicado por hormônios e smartphones.
     “Se você está se formando em um assunto profissional ou técnico, então o que você aprendeu está ficando desatualizado enquanto eu falo. Mas, você não aprenderá muito mais se entrar no "mundo real" dos negócios, porque os negócios não são o mundo real; como qualquer outra atividade é apenas um compartimento dela. Na melhor das hipóteses, você pode melhorar suas habilidades pessoais e aprender alguns conhecimentos limitados no tempo e no local, como, por exemplo, a maneira de comercializar paletes nos EUA agora. 
   
“Em suma, você terá que continuar aprendendo toda a sua vida. Aqui algumas dicas: 

* Apenas cale a boca e ouça. Sempre que você pensa "eu sei sobre isso", não está pensando. Quando você se ouvir dizendo algo que já disse antes, não se incomode. Quando alguém que vale a pena lhe disser algo sobre a Coréia do Norte, não fique aí esperando até poder interromper com um fato seu sobre a Coréia do Norte. Anedotas pré-ensaiadas vão mantê-lo mudo. 
* Evite também todas as conversas sobre preços de casas, sobre rotas, conversas sobre dietas, clichês sobre assuntos atuais. Ao longo da vida, isso pode economizar anos. 
* Ouvir é mais difícil para as pessoas mais jovens que você. Elas são ignorantes e geralmente têm empregos modestos, mas seus fragmentos de conhecimento serão mais avançados que os seus. Se você está sempre tentado a se enganar dizendo que seu conhecimento será bom ao longo do tempo, ouça parentes idosos que recitam as teorias raciais que eles aprenderam na década de 1940. 
* Se você é a pessoa mais inteligente da sala, você está na sala errada. 
* Se você tem uma teoria que explica tudo, escreva. Como disse a economista Esther Duflo ao meu colega John Gapper sobre os teóricos: "Se eu puder prever o que você vai pensar em praticamente qualquer problema é provável que você esteja errado com as coisas". 
* Quando encontrar alguém que gosta de pontificar, você pode adquirir um pouquinho de experiência, se ele tiver alguma. Mas, provavelmente você nunca terá uma conversa produtiva com essa pessoa; ela não terá aprendido muito com os outros, então é melhor evitar. 
* Quando você descobrir que estava errado sobre algo, não lute contra isso. Aprecie o momento: você aprendeu alguma coisa. 
* Não permita que conflitos atrapalhem sua vida profissional. Mudanças frequentes de carreira o impedirão de aumentar sua competência em um campo específico. Se você tem que trabalhar com alguém irritante, lide com isso. Se você encontrar muita gente irritante, então você é o problema. 
* Mesmo se você se tornar um especialista, você ainda será bastante ignorante. O que os especialistas sabem sobre qualquer assunto é sempre infinitamente menor do que aquilo que eles não sabem. 
* Obviamente, você pode não ser o que você quer ser. O truque é descobrir o que você deveria ser. 
        No ano passado, em um jantar em Londres, um cinquentão com potencial apareceu e perguntou: “Você se lembra de mim?” Claro que sim. Eu não o via há 25 anos, mas ele tinha sido a pessoa de trinta e poucos anos que me apresentou a aprendizagem para o longo curso da vida. Ele me ensinou mais do que a universidade.
In Financial Times

Advogada deverá pagar indenização a juíza por manifestações ofensivas em petição

Decisão do Superior Tribunal de Justiça

     A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação por danos morais fixada em R$ 20 mil pela Justiça do Paraná contra uma advogada que, em petições juntadas a um processo, dirigiu-se de forma ofensiva à magistrada responsável pela ação. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a conduta da advogada extrapolou as imunidades e o livre exercício da advocacia e atingiu a honra e a reputação da juíza. 
     “No caso concreto, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, decidiram pela procedência do pleito da autora, entendendo que a requerida extrapolou os limites do exercício da advocacia ao tecer comentários ofensivos e desnecessários à defesa dos interesses da parte representada, além de realizar acusações infundadas e desproporcionais contra a magistrada, imputando-lhe falsamente as condutas criminosas de prevaricação e fraude processual, que não se comprovaram”, apontou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.
     De acordo com os autos, após o insucesso de bloqueio on-line em uma ação cautelar, a advogada teria, por meio de manifestação escrita, acusado a magistrada do caso de prevaricação e de fraude processual, dirigindo-lhe acusações pessoais ofensivas. Além do pedido de indenização, também foi instaurada ação penal contra a advogada pelos mesmos fatos.

     Legalidade e razoabilidade

     Em primeira instância, a advogada foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que concluiu que a imunidade prevista no artigo 7º do Estatuto da OAB não abrange abusos ou excessos injustificáveis.
     Por meio de recurso especial dirigido ao STJ, a advogada alegou, entre outros pontos, que a conduta ofensiva imputada a ela teria sido praticada no exercício de atividade coberta pela imunidade profissional da advocacia. A advogada também alegou que o valor da condenação foi exorbitante.
     O ministro Villas Bôas Cueva destacou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a imunidade conferida ao advogado para o pleno exercício das suas funções não possui caráter absoluto, devendo observar parâmetros como a legalidade e a razoabilidade, pois não abarca violações a direitos de personalidade, sobretudo das partes ou profissionais que atuam no processo.
     “Os eventuais excessos de linguagem, o uso de expressões grosseiras e ofensivas, as falsas acusações, bem como todas as condutas que excedam os limites do direito de livre atuação do advogado na defesa de seu patrocinado configuram conduta ilícita, passível de responsabilização no âmbito cível, administrativo/disciplinar e, eventualmente, criminal”, esclareceu o ministro.

     Combatividade

     Villas Bôas Cueva também lembrou que a liberdade da advocacia, enquanto representação do direito fundamental à ampla defesa, admite manifestações mais contundentes no interesse daqueles que são representados em juízo: “Sabe-se que a advocacia não é uma atividade jurídica meramente burocrática, pois profundamente ligada a questões humanitárias, políticas e filosóficas que, por vezes, conduzem a discursos veementes e apaixonados.”
     O relator ponderou que essa combatividade não deve ser censurada, sob pena de colocar em risco valores do Estado Democrático de Direito fixados com a Constituição de 1988.
   “O que não se pode chancelar é a prática advocatícia que transborda os limites éticos da profissão, atingindo deliberadamente direitos da personalidade e implicando sérios danos à reputação das pessoas sobre as quais se direcionam as manifestações processuais, sobretudo quando as infundadas acusações possuem o condão de macular a legitimidade da prestação jurisdicional realizada pela magistrada autora e, em última análise, comprometer a confiança no próprio sistema de Justiça”, enfatizou.
     Ao concluir, destacou, ainda, a impossibilidade de revisão da indenização pelos danos morais sofridos, fixados na origem em R$ 20 mil, tendo em vista que a jurisprudência do STJ somente admite a alteração quando os valores são flagrantemente irrisórios ou abusivos, nos termos da Súmula 7.

Esta notícia refere-se ao processo:
REsp 1677957
Disponível em: www.stj.jus.br/

Milhares de universitários nos EUA passam fome e não têm onde dormir, revela pesquisa

Alguns alunos praticam o chamado "coach surfing",
dormindo em sofás ou colchões infláveis de amigos ou colegas.
GETTY IMAGES
     Quando Supraja Sridhar estava estudando na universidade de Alabama-Birmingham, ele se deparou com um problema que nunca poderia imaginar: uma de suas colegas estava passando fome.
     "Ela tinha três empregos, mas enfrentava muitas dificuldades para se sustentar. Não tinha os alimentos de que precisava", lamenta a jovem em conversa com a BBC.
          Sridhar tinha um plano de alimentação contratado na universidade e ofereceu compartilhá-lo com a colega. Mas se pegou pensando: "será que há outros alunos na mesma situação que ela?"
      Era 2013 e, naquela época, não havia muita informação sobre isso. No entanto, neste mês, um novo estudo surgiu ressaltando esse tema tão complexo: mais de um terço dos alunos em universidades americanas não têm dinheiro suficiente para se alimentarem de maneira adequada.
     "Em toda a minha carreira, nunca trabalhei com algo tão triste", afirmou Sara Goldrick-Rab, da Universidade Temple, na Filadélfia, que liderou a pesquisa.
         O relatório, publicado pela própria universidade e pelo centro Wisconsin HOPE Lab, se apresenta como "o estudo nacional mais amplo sobre esta crise".

Insegurança alimentar e moradia precária
     
      Os pesquisadores analisaram respostas de 43 mil estudantes vindos de 66 universidades em 20 Estados e no Distrito de Columbia, e concluíram que 36% dos alunos não comiam o suficiente, nem tinham acesso a uma moradia segura.
       O documento inclui informações sobre alunos de universidades e cursos técnicos, que servem de "ponte" para a faculdade, com cursos de dois anos mais acessíveis que podem ser validados em uma carreira posterior.
       Para descrever a situação, os pesquisadores falam de "insegurança alimentar", em referência a pessoas que pularam refeições ou reduziram as quantidades do que comem por falta de dinheiro; e "moradia precária", ou a dificuldade em pagar contas ou a necessidade de se mudar com frequência.
"Os preços da universidade são os mais altos já vistos",
denuncia  a professora Sara Goldrick-Rab, que liderou o estudo.
GETTY IMAGES
     Entre as conclusões mais imporantes, encontra-se a porcentagem de alunos que passaram ao menos um dia sem comer no mês anterior à pesquisa por falta de dinheiro: 6% nas universidades e 9% nos cursos técnicos.
      Os motivos que levam a isso são, segundo os pesquisadores, a alta do custo dos estudos, a dificuldade para encontrar um emprego em tempo parcial, a falta de auxílio adequado, o maior número de alunos com menor poder aquisitivo, e o desconhecimento do problema por parte de algumas instituições.
      A situação acaba muitas vezes ignorada pelas universidades porque elas "não se enxergam necessariamente com uma função de 'cuidar de adultos'", destaca a responsável pela pesquisa.
      "De certa forma, as universidades assumem que, se os alunos chegaram até lá, é porque têm a capacidade de cuidarem de si próprios", pontuou.
      "Mas não se dão conta de que não se trata de não ser capaz de cuidar de si mesmo. Trata-se de não ter dinheiro suficiente para isso", completa a professora Sara Goldrick-Rab.
      Os números do estudo, segundo ela, são apenas a "ponta do iceberg": "A verdade é que isso não representa a situação nacional, porque não há dados disponíveis para isso".
      As dificuldades para pagar as faturas ou o preço de uma comida prejudicam o rendimento dos estudantes, sobretudo daqueles com menos recursos, e acaba muitas vezes forçando esses alunos a abandonarem as aulas.

Livros, aluguel ,comida...

      Sridhar, conhecida como "Sippy", sabe bem como pesam os custos da vida universitária. A situação na qual encontrou sua amiga a surpreendeu e a fez começar um projeto que agora se tornou uma iniciativa nacional: "Donor to Diner" (um doador para um jantar, na tradução livre) ou D2D.
      "Não queremos que um aluno que é bom não possa completar seus estudos porque não consegue se alimentar", explica a fundadora da iniciativa à BBC.
      A jovem, que agora faz doutorado em Medicina na universidade do Sul do Alabama, considera urgente conscientizar a todos sobre a situação.
      "Quando se pensa em fome e insegurança alimentar, você normalmente não pensa em alunos universitários. Isso torna o problema mais grave: os estudantes pensam que isso é um problema isolado deles, mas não é bem isso".
      Organizações como a D2D, lideradas e geridas por estudantes, estão largando na frente para mudar esse cenário com todo o tipo de campanhas, desde aquelas que oferecem comida gratuita até outras para criar redes em nível nacional.
      Para Sridhar, na situação atual, qualquer pessoa pode ter problemas desse tipo devido aos altos custos das carreiras nos Estados Unidos: as elevadas taxas das universidades, dos livros e do aluguel.
      "Muita gente sofre com este problema. A maioria, inclusive", concluiu.

Conclusões da pesquisa:
- 36% dos universitários pesquisados sofrem de "insegurança alimentar"; nos cursos técnicos, são 42%.
- 36% dos universitários tinham uma "moradia precária", enquanto o número sobe para 46% no caso de estudantes de cursos técnicos.
- 9% não tinham um lugar para morar em 2017: dormiam em albergues, em veículos ou em prédios abandonados; nos cursos técnicos, esse número era de 12%.
Por BBC Brasil

Candidato negro aprovado na ampla concorrência não preenche vaga de cotista

FOTO: Arquivo CNJ
     Candidato negro com nota suficiente para passar na disputa da ampla concorrência de concurso para juiz não compõe os 20% destinados às cotas. Esse foi a decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 271º Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (8/5).
     O entendimento se deu na análise dos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que questionavam normas do Edital n. 11/2017, publicado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) para selecionar candidatos ao cargo de juiz substituto.
     O caso em análise tratava de um candidato que obteve nota de aprovação na concorrência geral. Concorrentes não cotistas pediam que ele fosse classificado dentro da cota e, assim, liberasse a vaga. Em concordância a esse entendimento, o relator dos processos, conselheiro Aloysio da Veiga, defendeu a tese de que os negros aprovados na lista geral devem ser considerados na cota de 20%.
     Ao inaugurar divergência, o conselheiro Valtércio Oliveira ponderou que a Resolução CNJ 203 prevê expressamente que candidatos negros aprovados na ampla concorrência “não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros”.
     O entendimento, destacou Valtércio, reproduz o § 1º do artigo 3º da Lei n. 12.990/2014, que inaugurou a política de reserva de vagas para negros nos concursos da administração pública federal.
     Votaram com a divergência os conselheiros Fernando Mattos, Valdetário Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Luciano Frota e a ministra Cármen Lúcia. O relator, por sua vez, foi acompanhado pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Henrique Ávila e o corregedor João Otávio de Noronha.
Classificação
     Além da questão referente ao preenchimento do percentual das cotas, os autores dos processos questionavam decisão do TJ-PI, que na divulgação final do resultado, eliminou candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista.
     De acordo com o relator, o ato viola ao art. 10 da Resolução CNJ 75/09, que determina que serão considerados aprovados todos aqueles habilitados em todas as etapas do concurso. Neste quesito, o relator foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário.
Redução da desigualdade
     Aprovada em 2015, a norma do CNJ visa reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário – realizado pelo conselho com magistrados, em 2013.
Thaís Cieglinski 
Agência CNJ de Notícias

Por que as pessoas ainda passam fome?

         Há comida suficiente no mundo, mas centenas de milhões de pessoas vão para a cama todas as noites com o estômago vazio. Líderes mundiais prometem acabar com a fome até 2030. Mas o que causa isso e como evitamos isso? 
 

Por que Karl Marx é mais relevante do que nunca

Uma biografia otimista coloca o grande pensador em seu contexto do século XIX

Adam Tooze in Financial Times

     Em 24 de agosto de 1857, a Companhia de Seguros de Vida de Ohio faliu. Em alguns meses, mais de 1.400 bancos entraram em colapso em toda a América e a onda se espalhou para Liverpool e Londres. No final do ano, alcançou a Europa continental, a América Latina, a África do Sul, a Austrália e a Ásia. Em Londres, onde a suspensão do Bank Charter Act de 1844 havia liberado o Banco da Inglaterra para adotar qualquer medida emergencial necessária, um obscuro exilado alemão foi acionado. Ele se propôs a diagnosticar um novo fenômeno, uma crise econômica global. No decorrer do milênio anterior, o mundo havia sido varrido por movimentos religiosos, convulsões políticas, pragas e fome. No ano de 1857 ocorreu a primeira convulsão mundial no sistema de produção, crédito e troca. Dos esforços desse estudioso solitário, conhecido então apenas em um círculo estreito, surgiria uma tradição intelectual que viria encontrar seu lugar ao lado de Darwin como um dos grandes legados da era vitoriana. Isso inspiraria um movimento político que se estendeu pelo mundo. 
     Karl Marx nasceu há 200 anos em 5 de maio de 1818, no antigo episcopado palatino de Trier, de uma família judia convertida. Cresceu à sombra da Revolução Francesa; a religião e a monarquia foram os primeiros alvos de seu radicalismo juvenil. Mas, na década de 1840, quando a indústria se espalhou pela Europa, Marx deu uma guinada ainda mais radical. Lendo a reportagem de Friedrich Engels sobre a Condição da Classe Trabalhadora na Inglaterra, Marx vislumbrou uma nova realidade. Ele não usou o termo Capitalismo - que seria mais tarde cunhado por seus alunos -, mas não havia como negar a dinâmica maciça resultante da combinação de acumulação competitiva de capital e mudança tecnológica. 
     Como Sven-Eric Liedman mostra em sua histórica biografia de aniversário, A World to Win, a busca pela compreensão da realidade contemporânea por meio das forças de produção, relações de classe e estruturas políticas, jurídicas e culturais construídas sobre elas ocuparia Marx o resto da vida dele. Como mostra Liedman, a partir da década de 1840, esses foram os fios que Marx seguiu para "os labirintos da época em que ele vivia". 
     Marx e Engels estavam longe de serem os únicos a criticar os efeitos da revolução industrial. Mas, enquanto muitos de seus contemporâneos reagiram optando pela salvação nas comunidades utópicas, os dois alemães permaneceram fiéis à sua educação na filosofia de Hegel: não havia escapatória da história e de sua lógica. Os dois homens apostaram que a transformação revolucionária do capitalismo viria não de fora, mas de dentro. Apesar de todos os seus terríveis efeitos colaterais, a enorme dinâmica do desenvolvimento industrial não podia ser suprimida ou evitada, teria que ser transcendida. 
     Quando a revolta revolucionária soou em toda a Europa em 1848, Marx e Engels estavam prontos com o Manifesto Comunista. A grande revolução francesa de 1789, eles anunciaram, era apenas um degrau, uma revolta burguesa contra o feudalismo. O capitalismo havia sido liberado em todo o mundo e agora estava dando origem a seus coveiros na forma da classe trabalhadora industrial sem direitos e sem propriedade. Marx e Engels se dirigiram aos trabalhadores do mundo não por razões sentimentais ou éticas. Seu impulso não foi caridoso. Eles falaram ao proletariado porque estavam destinados a ser os protagonistas do próximo grande ato na história da luta de classes. 
     O Manifesto oferece um vislumbre surpreendente de um futuro por vir. Mas, Marx e Engels estavam pensando em seus pés. No calor de 1848, eles não tiveram tempo para uma análise profunda. Marx já era um homem marcado, exilado tanto da Prússia quanto da França. O fracasso da revolução na França obrigou-o a se mudar mais uma vez, desta vez para Londres. Lá, ele primeiro se pôs a diagnosticar o que deu errado. Como a promissora revolta revolucionária de 1848 terminou três anos depois, na tomada do poder pelo sobrinho de Napoleão Bonaparte? O que ocorreu em 1848, descobriu-se, não foi uma verdadeira revolução, mas a história como repetição farsesca. O verdadeiro drama da história mundial foi o épico do desenvolvimento capitalista. Em particular, Marx ficou fascinado com o espetáculo da implacável expansão da América. O evento realmente decisivo em 1848 foi a conquista da Califórnia e a corrida do ouro que prometia reorientar não apenas o americano, mas também a economia mundial em direção ao Pacífico. Era ao mesmo tempo deslumbrantemente dinâmico e terrivelmente instável. Nove anos depois, a crise de 1857 revelou como o mundo se tornara conectado. As notícias de um fracasso financeiro no vale do rio Missouri provocaram a queda dos mercados na Grã-Bretanha. Seria essa a grande crise que abriu a porta para o novo tipo de revolução? 
     Apesar da atividade febril de Marx na sala de leitura do Museu Britânico, o ritmo dos acontecimentos ultrapassou-o. Em 1858, o rebote já estava em pleno andamento. Seu esforço para compreender em tempo real a primeira crise do capitalismo global resultou em uma massa de notas mais tarde conhecidas por aficionados como os Grundrisse, ou “Groundwork”, mas sem análise final. Marx sabia que ele teria que cavar mais fundo. Como o ardor revolucionário se atenuou e na década de 1860 o mundo entrou na era de Bismarck, sangue e ferro e realpolitik, Marx se dedicou à análise do funcionamento interno do capitalismo, inventando uma síntese única da teoria econômica, dados empíricos extraídos de relatórios de inspetores de fábricas e história econômica, tudo misturado com a lógica dialética de Hegel. O resultado não foi a economia como a conhecemos, mas uma análise de como a produção e a troca capitalistas, até a própria forma da mercadoria, deu origem a um mundo de aparências que a economia convencional procurou mais ou menos ingenuamente para explicar. 
     Um enorme esforço intelectual foi empreendido em face da considerável adversidade pessoal. O doutorado em filosofia de Marx é um testemunho de sua educação confortável.
© Getty
     A esposa de Karl, Jenny von Westphalen, sem a qual seus manuscritos rabiscados nunca teriam visto a luz do dia, nasceu aristocrata. Mas, Marx não era um radical acadêmico bem estofado. Karl e Jenny pagaram pelo seu compromisso político. Durante anos eles sobreviveram em uma favela de dois quartos no Soho, sobrevivendo de um dia para o outro na loja e com uma dieta de pão e batatas. Quatro de seus oito filhos morreram antes de chegarem à adolescência. Apenas presentes de Engels e empregos em jornais os mantinham à tona. Se Marx fosse transportado através do tempo para a Londres do século XXI, o enrascado estudante de sotaque estrangeiro em seu sobretudo esfarrapado teria sorte de passar pela segurança da Biblioteca Britânica. 
     O primeiro volume de seu magnum opus, Das Kapital , apareceu em 1867 e foi rapidamente traduzido para o inglês, o russo e o francês. Na esteira da revolta de curta duração da Comuna de Paris de 1871, Marx tornou-se notório como o pensador mais perigoso da Europa. Muito de seu tempo foi tomado em discussões políticas e intelectuais sobre o movimento socialista emergente. Os volumes II e III de Das Kapital nunca foram concluídos e tiveram de ser editados por Engels após a morte de Marx em 1883. No entanto, na década de 1890, o marxismo era a ideologia oficial do maior partido de massas do mundo, os social-democratas da Alemanha. Na esteira da revolução bolchevique de Lenin e da expansão do poder soviético sob Stalin, foram erguidas estátuas de Marx em todo o mundo. Em Cuba, na China, no Vietnã e na Coréia do Norte, elas ainda hoje estão de pé.
Estátua de Marx em Trier, Alemanha  - Harald Tittel / dpa
     Em 2017, para o desânimo dos habitantes locais, a China pagou por uma gigantesca estátua de Marx, de 4,4 metros, a ser erguida em Trier.
     Escrever uma biografia de Marx é um desafio. Você tem que trançar a história com filosofia, política e economia. E depois há a questão da trama. Como você conta a história of an acorn que se transformou em um poderoso carvalho, um carvalho que foi dividido e dividido e, em grande parte, em 1989, foi atingido pelos raios da história mundial? 
     O mais seguro é consignar Marx ao século XIX. Ele era the acorn e nada mais. Outros têm uma visão mais sombria. A semente foi arruinada desde o início. O fim triste era previsível. Não foi por coincidência que Marx não conseguiu terminar o Das Kapital. Estava cheio de contradições. Sua frustração pessoal antecipou a da União Soviética. 
     Na narrativa A World to Win, de Sven-Eric Liedman’s, Marx não é uma relíquia histórica, nem é o precursor de um naufrágio do século XX. Ele é o iniciador e inspirador de uma tradição intelectual viva e um modelo do tipo de pensamento amplo que é necessário para apreender a modernidade contemporânea. A força de Liedman é como filósofo político e ele está soberbamente bem equipado para nos levar a um tour pela oficina intelectual de Marx. Em vez de insistir na natureza incompleta de grande parte do trabalho de Marx, ele expõe a riqueza a ser encontrada talvez particularmente em obras inacabadas como os Grundrisse e os primeiros “manuscritos de Paris” de 1844.
Imagem Marx em semáforo em Trier, Alemanha © Reuters
     O que faz com que o retorno de Liedman ao Marx original valha a pena é o conceito de que com a passagem da era do século XX do welfare state e do comunismo soviético, o mundo globalizado do capitalismo de livre mercado que habitamos tem muito em comum com o mundo que Marx descreveu em meados do século XIX. “É o Marx do século XIX”, ele nos diz, “quem pode atrair o povo do século XXI”. O que nos fala hoje é o verdadeiro Marx do meado-vitoriano, e não o Marx traduzido das ideologias de estado do século XX. Essa elipse histórica da primeira era vitoriana da globalização até o presente é sedutora, mas ignora a desconfortável realidade do século XX, cujos legados incluem não apenas o fracasso do comunismo soviético, mas também o formidável capitalismo de estado da China, a Hiperpotência americana e a ameaça existencial da mudança climática. Não parece provável que Marx tenha aprovado tal artifício histórico. Ao invés de confiar em analogias históricas casuais, Marx certamente teria insistido na necessidade de encarar o drama completo de nossa atual situação e, ao fazê-lo, podemos de fato nos inspirar em seu esforço pioneiro para entender o fracasso de 1848 e a crise econômica de 1857. 
     Em 2013, na esteira de outra crise global do capitalismo, outro economista europeu publicou um relato abrangente da história econômica recente. O título do livro de Thomas Piketty é Capital, também. Se você ler Piketty e Marx de costas um para o outro, não se surpreenderá que, geração após geração, leitores tenham sido atraídos de volta a Marx. Mesmo a melhor ciência social do século XXI empalidece ao lado da complexidade e riqueza do pensamento proteico de Marx do século XIX, ao qual a biografia legível de Liedman fornece um guia abrangente e confiável. 

A World to Win: The Life and Works of Karl Marx, by Sven-Eric Liedman, translated by Jeffrey N Skinner, Verso, RRP£35, 768 pages.