Como um juiz superstar ilumina uma concentração excessiva de poder
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Do Ventre da Vida Inteira. Brasil. Desenvolvido para acesso digital pela Editora Jornal do Mundo, 2025. 132 p. BARENHO, Robson
Age of Revolutions: Progress and Backlash
from 1600 to the Present. EUA. W.W. Norton & Company, 2024, 400 p.
ZAKARIA, Fareed.
A True Account of the Design, and Advantages of the South-Sea Trade. Biblioteca da Universidade de Harvard e Biblioteca da Universidade de Princeton, 1711, 38 p. DEFOE, Daniel.
O Plano REAL e outros ensaios. Livraria Francisco Alves, 1995, 358 p. FRANCO, Gustavo H. B.
Teoria do domínio do fato: o concurso de pessoas na legislação brasileira. 1ª ed. São Paulo: Jus PODIVM, 2024. 288 p. AVELAR, Michael Procopio.
O estado atual do biodireito: questões polêmicas ético-jurídicas. 11ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Jus PODIVM, 2024. 1040 p. DINIZ, Maria Helena.
Direito das sucessões na prática. 3ª. ed., rev. e atual. São Paulo : Jus PODIVM, 2024. 526 p. ROSA, Conrado Paulino da.
Crimes hediondos e equiparados. 1ª. ed. São Paulo: Atlas, 2024. 466 p. GRECO, Rogério.
Improbidade administrativa: direito material e processual. 10ª. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2024. 395 p. NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Regime brasileiro de transferência internacional de dados pessoais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024. 262 p. OLIVEIRA, Raphael Rodrigues Valença de.
Orçamento público, AFO e LRF. 12ª. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Jus PODIVM, 2024. 459 p. PALUDO, Augustinho.
Churchill: Walking with Destiny. New York, Viking, 2018, 1152 p. ROBERTS, Andrew
O que flutuações de preços têm a ver com a democracia dos EUA
As melhores Universidades brasileiras
A Universidade de Brasília, UNB, é a 5ª melhor universidade federal do Brasil e a 9ª melhor entre 5.663 instituições de ensino superior do país.
1ª – Universidade de São Paulo (USP)
2ª – Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
3ª – Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
4ª – Universidade Estadual de São Paulo (Unesp)
5ª – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)
6ª – Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
7ª – Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
8ª – Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
9ª – Universidade de Brasília (UnB)
10ª – Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
McLEAN, Virgínia – A Farm Credit Administration obteve classificação entre os 10 primeiros na pesquisa dos Melhores Lugares para Trabalhar do Governo Federal dos EUA. Ficou em quinto lugar entre 30 pequenas agências federais, definidas como aquelas que têm pelo menos 100, mas menos de 1.000 funcionários.
A pontuação geral de
“engajamento e satisfação” da FCA foi de 83,5, um aumento em relação à
pontuação de 80,2 do ano anterior. A pontuação foi baseada nas respostas dos
funcionários a três perguntas relacionadas ao fato de a FCA ser um bom lugar
para trabalhar, satisfação no trabalho e satisfação geral com a organização.
Abaixo estão outras
classificações importantes da FCA na categoria de pequenas agências: Nº 1 em
Diversidade (pontuação de 86,8)
Nº 2 em Liderança Eficaz: Supervisores (pontuação de 94)
Nº 2 em Acessibilidade
(pontuação de 84)
Nº 3 em Desenvolvimento
Profissional (pontuação de 84,3)
Nº 4 em equilíbrio entre vida
profissional e pessoal (pontuação de 88)
Essa pesquisa anual é produzida pela Parceria para o Serviço Público, apartidária e sem fins lucrativos, e pelo Boston Consulting Group.
De acordo com o site da
Parceria, as classificações “fornecem a classificação mais abrangente de
envolvimento e satisfação dos funcionários em todas as agências federais”. Os
resultados incluem perspectivas sobre como os funcionários públicos federais veem
seus empregos e locais de trabalho, liderança, diversidade, equidade e
inclusão, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e outras questões.
As classificações foram
baseadas nos resultados da Pesquisa Anual de Ponto de Vista dos Funcionários
Federais, que foi administrada de 8 de maio a 7 de julho de 2023.
“Desde que fui nomeado
presidente e CEO da FCA há quase dois anos, uma das minhas principais
prioridades tem sido manter o status da FCA como o melhor lugar para trabalhar
no governo federal. Os resultados desta pesquisa governamental são uma prova do
trabalho árduo que nossos funcionários realizam todos os dias para ajudar a
alcançar esse objetivo”, disse Vincent Logan. “É uma honra liderar esta agência
e a equipe da FCA”, acrescentou.
“Ano após ano, a lista de
funcionários de alto nível da FCA permanece focada em cumprir a importante
missão pública da agência: garantir que o Sistema de Crédito Agrícola continue
a ser uma fonte de crédito segura, sólida e confiável para todas as pessoas
elegíveis e dignas de crédito que trabalham na agricultura e América rural”,
disse Jeffery Hall, membro do conselho da FCA e presidente da Farm Credit
System Insurance Corporation (FCSIC). “A classificação da FCA nesta
pesquisa é uma prova da dedicação e do talento da nossa força de trabalho”,
disse Hall.
A FCSIC é uma empresa
independente controlada pelo governo dos EUA que garante o pagamento pontual do
principal e dos juros das obrigações emitidas em conjunto pelos bancos do
Sistema de Crédito Agrícola.
“Nunca nos cansamos de ver
colegas de agência reconhecidos por seu trabalho árduo”, disse Glen Smith,
membro do conselho e ex-presidente da FCA. “Estar classificado entre as cinco
primeiras das 30 pequenas agências na categoria de 'engajamento e satisfação' é
uma grande honra – uma honra que complementa o trabalho árduo e as realizações
tanto da equipe quanto da liderança”, disse Smith.
Para ver a lista completa dos
Melhores Lugares para Trabalhar no Governo Federal dos EUA, de 2023,
acesse bestplacestowork.org. As listagens são divididas em quatro categorias: agências grandes,
médias, pequenas e subcomponentes de agências.
A Farm Credit Administration é o regulador do Farm Credit System. O Sistema é a empresa patrocinada pelo governo dos EUA mais antiga do país. Consiste em uma rede nacional de bancos cooperativos e associações, que foi criada em 1916, e uma entidade de mercado secundário conhecida como Federal Agricultural Mortgage Corporation (Farmer Mac), que foi criada em 1988. Os bancos e associações de propriedade dos mutuários do Sistema fornecem crédito a agricultores, pecuaristas, residentes de comunidades rurais, cooperativas agrícolas e de serviços públicos rurais e outros mutuários elegíveis e com capacidade de crédito. Farmer Mac oferece um mercado secundário para empréstimos imobiliários agrícolas, empréstimos hipotecários para habitação rural e certos empréstimos para serviços públicos rurais.
Arion Louzada
O Brasil e o Mundo permitem a contínua degradação do
meio-ambiente. Isso salta aos olhos dos que têm lágrimas para chorar a perda de
seus iguais, mas está disponível para qualquer pessoa disposta a examinar, não
de modo perfunctório, as legislações que referem a proteção dos ecossistemas
que sustentam a vida no planeta.
No Brasil, Porto Alegre, Canoas, Eldorado do Sul, Guaíba, Pelotas e dezenas de outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul enfrentam uma catástrofe, provocada pelo transbordamento de rios e lagoas. A calamidade é decorrência de regime de chuvas extraordinário e o saldo o desabrigo de milhares de famílias, mais de uma centena de mortes e desordem econômica jamais experimentada.
A situação é grave, mas não somente no Rio Grande do
Sul, ainda submerso parcialmente, ou no Brasil.
O risco de perdas extremas espreita a comunidade
internacional dos povos, como um todo.
Na Rússia, enchentes assolam vários territórios
neste mês.
No Afeganistão inundações destroem agora plantações
e milhares de residências. Há uma semana centenas de afegãos foram mortos por
outras enchentes em diversas províncias.
No Quênia, cidades inteiras estão sob as águas faz
muito e há também o registro de centenas de mortos e milhares de pessoas
desaparecidas.
Em 2023, a Amazônia brasileira enfrentou seca fabulosa. Os seus rios, especialmente o rio Negro, normalmente caudalosos, ficaram em níveis baixíssimos, ocasionando a ampliação dos incêndios florestais, como constatado por Johanna Van Passel e outros pesquisadores, em trabalho publicado recentemente em Proceedings of the National Academy of Sciences.
Os mercados internacionais não prescindem de choques de regulação, em relação à questão do clima. Apesar de todas as catástrofes vigentes, os acionistas da Shell, para citar um só exemplo, estão agora a aplaudir amplamente a decisão da companhia de reduzir suas metas climáticas, enquanto o Follow This reclama por avanço nas metas à ouvidos moucos.
O crescimento da emissão de gases com efeito estufa, assim como a redução da biodiversidade vêm sendo denunciados há décadas pela comunidade científica, especialmente pelo Centre National de la Recherche Scientifique, sem que cause espanto ou ao menos impacto capaz de promover mudanças nas políticas públicas dos estados nacionais.
Em face do quanto ocorre no Brasil, em território gaúcho hoje habitado por mais de 11 milhões de pessoas, com cerca de 2,3 milhões de afetados pelas enchentes, e dessas outras variações climáticas, verificadas na Amazônia e mundo afora, dispensável prestidigitação para inferir-se que se os governos seguirem negligenciando o meio-ambiente o destino da humanidade poderá ser pior do que o da precoce extinção. Os desastres naturais emitem alertas. Tais alertas são sintomas da negligência política, da atuação errática, gravemente equivocada de governantes e de seu desprezo pela climatologia.
Ninguém é obrigado a fazer o que a lei não manda, mas um jeito de enfrentar o descaso talvez seja as populações sob ataque optarem por ações legais criminais em lugar de processos civis, isso não somente para casos específicos de crimes ambientais, senão também para situações decorrentes do dano genérico, em que a omissão do agente público esteja patente, por inércia em sua obrigação de fazer.
À sociedade cumpre encontrar remédio para a burrice gloriosa que embala o berço da classe política, nesta quadra cinzenta.
Em poucas décadas, talvez, não mais haverá falar-se em sociedade se continuar a devastação ao meio-ambiente, perpetrada, sem sofrer pausa, sob o olhar complacente de inúmeros estados nacionais.
A crise climática piora. Os assaltos ao meio-ambiente têm de
ser estancados.
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Henry Van de Velde. La récolte des pommes de terre. 1886 87 |
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In a Café. Edgar Degas, 1837 |
Maria José Baldez Marinho
A dengue segue afetando o Brasil. Do mesmo
modo como ocorreu com a covid-19, que obrigou a construção de hospitais de
campanha, muitas infecções por dengue não apresentam sintomas. Uma em cada
quatro pessoas que adoecem pode sofrer durante várias semanas com uma condição
dolorosa de fadiga, febre, desidratação, dor abdominal, vômitos persistentes e
dificuldade respiratória.
Diferentemente da covid-19, cuja transmissão da doença pode ocorrer diretamente, pelo contato com pessoas infectadas, ou indiretamente, pelo contato com superfícies ou objetos utilizados por pessoa infectada, o vírus que causa a dengue é transmitido por mosquitos. Quando alterações no clima elevam a temperatura cresce a população desses mosquitos que infectam um maior número de pessoas.
Os casos de dengue afetam não somente
partes do Brasil, mas também outros países da América Latina, Caribe e Europa.
O exército brasileiro voltou a levantar hospitais de campanha em Brasília faz alguns dias, com a finalidade de acomodar pacientes oriundos das emergências lotadas dos hospitais.
Hipócrates dizia que a cura é uma questão de tempo, mas ela é às vezes uma questão de oportunidade.
O voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados, de um e outro sexo, entre 18 e 70 anos, salvo os enfermos, os que se encontrem fora do seu domicílio, os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo, imposta pelo Juiz Eleitoral, que levará em conta a condição econômica do eleitor, podendo este ser isentado, se comprovar devidamente seu estado de pobreza. A multa, todavia, pode ser aumentada até dez vezes se o Juiz ou Tribunal considerar que, em virtude da situação econômica do infrator, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. Ademais disso, não poderá tal eleitor participar de concorrência pública nem obter empréstimo em caixas econômicas estaduais ou federais e sociedades de economia mista e com essas entidades celebrar contratos. Na mesma situação é vedado ao eleitor obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Entre outras vedações impostas pelo Código Eleitoral brasileiro.
Aos analfabetos, assim como aos jovens maiores de 16 e menores de 18
anos e aos idosos com mais de 70 anos a lei confere a faculdade de votar, isto
é, o voto é opcional.
Na urna eletrônica o primeiro cargo a ser preenchido é para Deputado Federal, com quatro dígitos. Depois, vota-se no candidato (a) a Deputado Estadual ou Distrital, com cinco dígitos. A seguir o voto para Senador, com três dígitos e depois para Governador, em dois dígitos. O derradeiro voto é para Presidente da República, também com dois dígitos.
Não
há diferença prática entre votar em branco e votar nulo: os votos brancos e os
nulos não são considerados na ocasião da apuração; somente são levados em conta
os votos válidos.
Se o eleitor quer anular seu voto basta digitar um número que não seja de nenhum partido ou candidato e apertar a tecla confirma. Para votar em branco há uma tecla com a palavra branco escrita, basta que a tecle e confirme.
Cuidado com isso: novamente, votos nulos e em brancos não são considerados na apuração.
Em caso de nulidade de mais de 50% dos votos haveria uma nova eleição, mas essa nulidade não se refere a votos nulos ou brancos, mas
sim a situações em que candidatos são afastados da disputa, por exemplo, pelo
cometimento de atos ilícitos. Segundo o Art. 224 do Código Eleitoral brasileiro, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias.
A nulidade expressa pelo Código Eleitoral refere hipótese de ocorrer eventual perda de direito ao mandato de um candidato eleito e condenado por compra de votos, por exemplo. Em uma situação dessa, o candidato perderia o mandato e se recebesse mais da metade dos votos seria realizada uma eleição suplementar.
O primeiro turno da eleição brasileira ocorre dia 2 de outubro de 2022 e em caso de segundo turno, essa votação ocorrerá em 30 de outubro de 2022.
DECISÃO
Manifesta e grave
ilegalidade na ausência
de realização de
audiência de custódia - HC
202579 AgR/ES e HC 202700
AgR/SP
Resumo:
A
superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna
superada a alegação de ausência de audiência de custódia.
A
audiência de custódia tem finalidades sistêmicas totalmente distintas daquelas
desempenhadas pela audiência de instrução e julgamento. A audiência de custódia
possui limitações, pois não se pode antecipar o julgamento de mérito do
processo com aprofundamento instrutório. Contudo, tendo-se em vista que no ato
há um contato da defesa com um juiz, deve-se dar primazia ao exercício do
contraditório de modo oral e com imediação, para controle da legalidade da
prisão e especial atenção à revisão de ilegalidades manifestas.
Ainda
que eventualmente questões sobre a prisão ou eventuais abusos possam ser
levantadas pelas partes na audiência de instrução, deve-se perceber que tais
questões seriam objeto de análise incidental, e não o tema central da audiência
a ser submetido ao contraditório. A depender da inércia das partes, esses
pontos podem nem mesmo ser abordados.
Além
disso, aceitar a superação da necessidade de realização da audiência de
custódia pelo transcurso do prazo e a ocorrência da audiência de instrução
findaria por transmitir uma mensagem distorcida aos operadores do sistema
criminal, no sentido da desnecessidade da medida.
Com
base nesse entendimento, a Segunda Turma, diante do empate na votação, deu
parcial provimento aos agravos regimentais, para conceder parcialmente a ordem
de habeas corpus. Vencidos os ministros Nunes Marques (relator) e
Edson Fachin, que negaram provimento aos recursos.
HC 202579 AgR/ES, relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26.10.2021
HC 202700 AgR/SP, relator Min. Nunes Marques,
redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26.10.2021
Fonte: Supremo Tribunal Federal. Informativo STF nº 1036/2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=informativoSTF.
Arion Louzada
Desde as exéquias do positivismo jurídico direito é mais do que técnica e os conteúdos dos códigos. O Direito não é somente um conjunto de processos e procedimentos ou a parte material de ambos, mas também, e especialmente, a determinação de extensão das garantias e proteção de valores fundamentais.
Ao Direito cabe a custódia, proteção e tutela dos bens da vida e
da pessoa humana em sua interação social.
O Direito assegura o que não está entregue à livre
interpretação na sede das garantias individuais e coletivas, patrimônios
intangíveis da comunidade internacional dos povos.