Manifesta e grave
ilegalidade na ausência
de realização de
audiência de custódia - HC
202579 AgR/ES e HC 202700
AgR/SP
Resumo:
A
superveniência da realização da audiência de instrução e julgamento não torna
superada a alegação de ausência de audiência de custódia.
A
audiência de custódia tem finalidades sistêmicas totalmente distintas daquelas
desempenhadas pela audiência de instrução e julgamento. A audiência de custódia
possui limitações, pois não se pode antecipar o julgamento de mérito do
processo com aprofundamento instrutório. Contudo, tendo-se em vista que no ato
há um contato da defesa com um juiz, deve-se dar primazia ao exercício do
contraditório de modo oral e com imediação, para controle da legalidade da
prisão e especial atenção à revisão de ilegalidades manifestas.
Ainda
que eventualmente questões sobre a prisão ou eventuais abusos possam ser
levantadas pelas partes na audiência de instrução, deve-se perceber que tais
questões seriam objeto de análise incidental, e não o tema central da audiência
a ser submetido ao contraditório. A depender da inércia das partes, esses
pontos podem nem mesmo ser abordados.
Além
disso, aceitar a superação da necessidade de realização da audiência de
custódia pelo transcurso do prazo e a ocorrência da audiência de instrução
findaria por transmitir uma mensagem distorcida aos operadores do sistema
criminal, no sentido da desnecessidade da medida.
Com
base nesse entendimento, a Segunda Turma, diante do empate na votação, deu
parcial provimento aos agravos regimentais, para conceder parcialmente a ordem
de habeas corpus. Vencidos os ministros Nunes Marques (relator) e
Edson Fachin, que negaram provimento aos recursos.
HC 202579 AgR/ES, relator Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26.10.2021
HC 202700 AgR/SP, relator Min. Nunes Marques,
redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgamento em 26.10.2021
Fonte: Supremo Tribunal Federal. Informativo STF nº 1036/2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=informativoSTF.