Da custódia, proteção e tutela do homem, e dos bens da vida

 Arion Louzada

Desde as exéquias do positivismo jurídico direito é mais do que técnica e os conteúdos dos códigos. O Direito não é somente um conjunto de processos e procedimentos ou a parte material de ambos, mas também, e especialmente, a determinação de extensão das garantias e proteção de valores fundamentais. 

Ao Direito cabe a custódia, proteção e tutela dos bens da vida e da pessoa humana em sua interação social.

O Direito assegura o que não está entregue à livre interpretação na sede das garantias individuais e coletivas, patrimônios intangíveis da comunidade internacional dos povos.