Os fiscais da Receita e o STF

  ArionLouzada

Os princípios constitucionais tributários e as vedações ao poder de tributar são cláusulas pétreas, não podem ser suprimidos. Um princípio expresso na Constituição em matéria tributária e conexo aos direitos fundamentais é o da inafastabilidade do controle jurisdicional da lei e do ato administrativo normativo de natureza fiscal. 

Ao Poder Judiciário a Constituição concede a função de coibir a inconstitucionalidade de atos do Executivo e do Legislativo e, para além disso, eventuais omissões que frustrem o exercício dos direitos fundamentais e garantias dos contribuintes. A Constituição da República também confere eficácia imediata aos direitos fundamentais do contribuinte. A atuação dos fiscais da Receita está minuciosamente regulada na legislação ordinária.

Pobre aquele servidor do fisco que ousar exorbitar das atribuições. Onde, então, está o problema, nesse caso momentoso que questiona a atuação dos fiscais da Receita? O problema se encontra na ausência de lei infraconstitucional disciplinando a atividade e a natureza dos atos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que interpretam e reinterpretam – as vezes parece que advinham -, suas funções e limites a partir somente do texto constitucional.