Direito Internacional: tópicos.

Nacionalidade, espécies: (1) originária e; (2) derivada

Nacionalidade brasileira originária = brasileiro nato = (1) aquele que nasceu no Brasil; (2) aquele(a) que tiver mãe e/ou pai brasileiros natos ou naturalizados e que estejam representando o Brasil no exterior (corpo diplomático); (3) aquele(a) que tiver nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira e registrado(a) em consulado (repartição competente); (4) aquele(a) nascido(a) no estrangeiro, filho(a) de pai ou mãe brasileiros, que vier residir no Brasil, maior de 18 anos, e a qualquer momento requer nacionalidade. 

Nacionalidade brasileira derivada = brasileiro naturalizado = naturalização ordinária/extraordinária/especial.
Naturalização derivada ordinária, requisitos: (1) residir no Brasil há 4 (quatro) anos; (2) possuir capacidade civil; (3) comunicar-se em língua portuguesa; (4) não possuir condenação penal ou estar reabilitado.
Naturalização derivada extraordinária, requisitos: (1) 15 (quinze) anos de residência fixa no Brasil e (2) ausência de sentença condenatória criminal.
Naturalização derivada especial: pode ser concedida ao estrangeiro cônjuge ou companheiro há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou que seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez anos) ininterruptos.

Asilo político: proteção do direito a quem sofre perseguição política ou ideológica.
Hipóteses: (1) Asilo político territorial, concedido por 2 (dois) anos: solicitado no Brasil ao Ministério da Justiça pela pessoa que conseguiu deixar seu país onde sofre perseguição; (2) Asilo político diplomático: pode ser concedido ao perseguido em seu país de origem, que ingresse na embaixada do Estado a que requer concessão.

Retirada compulsória de estrangeiro
Hipóteses: (1) Deportação; (2) Expulsão; (3) Extradição.

Deportação: medida administrativa (não punitiva). Nada tem a ver com conduta criminosa. Falta de um requisito de ingresso ou permanência. Ou ingressou irregularmente, ou ingressou regularmente e tornou-se após irregular a permanência (ausência de visto, documento de viagem, ou vencimento do visto). O deportado pode voltar ao País assim que regularize sua situação. Necessidade de processo administrativo com notificação da Defensoria Pública da União, para assistência ao deportando. Os procedimentos conducentes à deportação devem respeitar o contraditório e a ampla defesa e a garantia de recurso com efeito suspensivo. A ausência de notificação não impede a medida. Decidida a deportação ela é imediata.

Expulsão: medida repressiva. A expulsão consiste na retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de: I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional. Caberá à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento de reingresso e a suspensão ou a revogação dos efeitos da expulsão, observado o disposto nesta Lei. O processamento da expulsão em caso de crime comum não prejudicará a progressão de regime, o cumprimento da pena, a suspensão condicional do processo, a comutação da pena ou a concessão de pena alternativa, de indulto coletivo ou individual, de anistia ou de quaisquer benefícios concedidos em igualdade de condições ao nacional brasileiro. O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e nunca será superior ao dobro de seu tempo. Não se procederá à expulsão quando: I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira; II - o expulsando: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou sócio afetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente; c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País; d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa. A Defensoria Pública da União será notificada da instauração de processo de expulsão, se não houver defensor constituído. Caberá pedido de reconsideração da decisão sobre a expulsão no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação pessoal do expulsando. A existência de processo de expulsão não impede a saída voluntária do expulsando do País.

Extradição: medida repressiva. É o ato por meio do qual um Estado entrega à justiça repressiva de outro e a pedido desse, indivíduo estrangeiro lá processado ou condenado para que lá responda o processo ou cumpra pena que lhe tenha sido imposta. A extradição envolve a prática de crime e dois Estados e é medida de direito processual penal. Brasileiro nato não pode ser extraditado. Brasileiro naturalizado poderá se tiver cometido crime antes da naturalização ou se tiver cometido crime antes ou depois da naturalização de tráfico ilícito de entorpecentes. A extradição é uma medida político-jurisdicional pois envolve o STF. Na extradição o executivo atua, mas o plenário do STF autoriza ou não. Fases da extradição: (1) chega o pedido de extradição ao Governo brasileiro (MJ, MRE, o pedido não segue diretamente ao STF; (2) recebido pelo STF este verifica se estão presentes os requisitos para a extradição, (2.1) similitude de crimes (conduta constitui crime em ambos os países), (2.2) não há violação a ordem pública e aos bons costumes. O STF só autoriza a extradição se houver acordo diplomático em que o outro Estado esteja comprometido a aplicar pena no máximo de 30 anos, conforme a legislação brasileira; (3) autorizando a extradição o STF autoriza também o Presidente da República a entregar o extraditando ao país estrangeiro. Se houver tratado de extradição o PR tem que entregar o extraditando e se não houver o ato será discricionário do presidente.

Juízes do Trabalho questionam novas regras inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

STF

   A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6146 contra dispositivos da Lei 13.655/2018 que incluíram no Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) medidas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
   O artigo 20 do decreto prevê que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão e que a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
   De acordo com o artigo 21, a decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas e deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
   Por sua vez, o artigo 22 estabelece que, na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. 
Já pelo artigo 23, a decisão que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

“Futurologia”

   Para a Anamatra, os novos dispositivos impõem que os magistrados atuem sem provocação das partes e em substituição tanto ao Executivo, para atuar em nítido caráter consultivo, quanto ao Legislativo, o que exorbita da atividade jurisdicional e das competências do Judiciário. “Tais normas não podem ser consideradas constitucionalmente válidas, diante dos princípios da inércia de jurisdição, do devido processo legal, da separação de poderes e da independência do Judiciário”, afirma.
   Na avaliação da associação, o Judiciário não pode proferir decisão sem a devida provocação das partes, nem “”exercer juízo de futurologia” sobre as consequências das decisões, sobre as alternativas existentes ou sobre os obstáculos e dificuldades para lhes dar cumprimento sem a indicação das partes nesse sentido. A entidade alega ainda que o Judiciário não pode substituir a administração pública para o cumprimento da lei, por meio de ordem judicial.

Pedidos

   A Anamatra requer que se dê interpretação conforme a Constituição a expressões do artigo 20 do Decreto-Lei 4.657/1942 e aos artigos 21, 22 e 23, pois violariam o princípio da separação de Poderes.

RP/CR

Aos 19 anos, brasileiro é o mais jovem do mundo a passar no Mestrado em Harvard

Mariana Haubert, O Estado de S.Paulo 

Mateus de Lima Costa Ribeiro tem 19 anos e está a poucos dias de bater um recorde: tornar-se o aluno mais jovem a cursar o programa de mestrado em Direito da Universidade de Harvard, uma das mais prestigiosas do mundo. Ele se mudará para os Estados Unidos em breve para começar precocemente mais um ciclo de estudos. Não será o primeiro recorde batido por Mateus.
O estudante brasiliense passou no vestibular do curso de Direito da Universidade de Brasília quando ainda nem tinha iniciado o Ensino Médio, aos 14 anos. Aos 18, conseguiu o título da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e tornou-se o advogado mais jovem do País.
Pouco depois, foi também o mais novo advogado no mundo a fazer uma sustentação oral perante uma Suprema Corte, ao falar, em novembro do ano passado, aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Ele tenta incluir o feito no Guiness Book, o livro dos recordes. Mateus também foi o mais novo estudante a iniciar um mestrado em uma universidade pública brasileira. Ele cursa atualmente a pós-graduação na UnB e agora irá trocá-la por Harvard. 
"Não fiquei surpreso. As pessoas normalmente iniciam a faculdade quando estão mais velhas e eu já tinha concluído essa fase de estudos". Ele conta que os amigos até fazem piada sobre o fato. "Hoje até me mandaram uma mensagem dizendo: você é bom nessa coisa de ser o mais novo, né?", disse ao Estado em sua casa, no Lago Sul, bairro nobre  de Brasília. 
Para ele, a oportunidade de fazer uma defesa no STF foi um teste importante, que o ajudou, inclusive, no caminho para Harvard. "Ninguém nasce com autoconfiança, é um processo em que você precisa ir provando para você mesmo", afirmou. "Nunca aceitei muito bem o estado de inexperiência. Então, busquei aprender com advogados experientes, frequentar os círculos em que eles estavam", disse Mateus.
Ele contou ainda que nem sempre teve facilidade nos estudos. "Tive muita dificuldade no início da escola, mas melhorei depois que eu entendi que precisava estudar de um jeito mais eficiente, com melhores métodos."
O início do processo para a aprovação em Harvard não foi tranquilo. Mateus não passou no teste inglês, a primeira etapa para a admissão. Teve, então, 15 dias para se preparar para uma nova prova do idioma antes que o prazo de inscrição acabasse. 
"Esse foi um momento decisivo porque tomei um baque muito grande. Tinha certeza que ia passar e não consegui. Mas quando você tem autoconfiança, você não permite que uma reprovação te defina", disse.
Para Mateus, este exemplo mostra que ele não "é um gênio como gostam de dizer" e que uma conquista como esta é possível para outros. "Inteligência é um dos fatores. Existem outros como capacidade de superação, saber estudar do jeito certo, saber como fazer uma prova, esse tipo de coisa", afirmou.
Mateus disse que consegue conciliar bem as obrigações com os momentos de lazer. Gosta de andar de kart e sair com os amigos. Agora está aprendendo a tocar saxofone também. 
   "Acho que o que eu sei fazer é dar prioridade para o que é mais importante. Quando eu vi a oportunidade de ir para Harvard, eu foquei e não pensei mais em nada. Foco é o principal, não entrei na universidade cedo porque sou um gênio, mas porque eu tive foco nesse projeto", revelou. 
   Berço. O Direito é uma tradição na família de Mateus. Os pais e os irmãos são todos advogados. Um dos tios é desembargador. A escolha pela carreira acabou sendo um caminho natural, afirmou. 
   Quando era criança, ele e os irmãos discutiam como se estivessem em um tribunal. "Por participar das discussões, por ouvir meus pais falando sobre isso, naturalmente fui direcionado para essa área. E meu pai gostava de me levar para o tribunal, me explicar os julgamentos, então isso sempre fez parte da minha vida, mas me apaixonei pelo Direito um pouco por conta própria também", contou.
   Hoje, Mateus é sócio do escritório do pai e comanda a própria equipe. "Gosto de não viver à sombra do meu pai, embora ele seja um grande exemplo", disse. Ele pretende usar sua experiência em Harvard para alavancar sua carreira como advogado no Brasil. Ambiciona escrever livros jurídicos e seguir com o treinamento que dá para bacharéis que se preparam para a prova da OAB.
   Interessado em Direito Constitucional, Mateus deseja estudar a falta de dinheiro dos Estados em relação à União. "O federalismo foi fundado nos Estados Unidos e colocado na Constituição pela primeira vez. Quero estudar esse tema a partir da perspectiva deles e trazer ideias para o Brasil porque acho que ainda estamos atrasados neste tema", disse.

  
 Na análise do advogado, o Congresso brasileiro é a maior fonte de resistência para que os entes federativos possam gerenciar mais recursos por conta própria. Mateus diz ainda que a reforma da Previdência é, atualmente, um dos seus principais temas de interesse. "Acho até que esse governo é pró-Estados, quer dar mais competência para eles, mas isso é uma coisa que enfrenta resistência no Congresso", afirmou.


A Pós-graduação e sua importância

    Quem recruta trabalhador examina com apreço toda e qualquer pós-graduação do candidato a emprego. A pós-graduação é positiva para a carreira de quem a adquire e pode contribuir significativamente para melhorias nas firmas. O profissional pós-graduado tende a ser inovador e isto é muito apreciado pelo mercado, que lida com o avanço do conhecimento e a velocidade da atualização das tecnologias. Quem não segue estudando, a contrário senso, tem dificuldades para desenvolver competências e esta é uma variável considerada por boa parte dos recrutadores de grandes companhias. A Pós-Graduação pode ser Stricto Sensu ou Lato Sensu.

Uma pós-graduação stricto sensu será necessariamente de Mestrado ou Doutorado. O Pós-Doutorado não é uma pós-graduação, propriamente, pois não refere um grau acadêmico. As espécies do gênero stricto sensu de pós-graduação são as preferidas por pessoas determinadas ao aprofundamento de seus conhecimentos em áreas específicas: são cursos voltados para a atividade acadêmica. No Brasil existem cursos de Mestrado e Doutorado em Engenharia, Direito, Medicina, entre outras áreas e aquele que conclui com aprovação essa graduação recebe o título de Mestre ou Doutor na área de estudos. Um curso de mestrado tem duração mínima de dois anos e de doutorado quatro anos. 

A pós-graduação lato sensu normalmente está focada no mercado de trabalho e, por isso, é indicada para as pessoas que têm por objetivo desenvolver e/ou ampliar competências profissionais. As espécies do gênero pós-graduação lato sensu são o MBA, a Especialização e a Extensão. 

A pós-graduação MBA (Master of Business Administration) é um curso de formação para negócio disponível em variadas áreas de conhecimento. Nasceu nos EUA como curso de mestrado (daí sua sigla em inglês), mas é um curso comum, lato sensu, em que a formação pode ser obtida até em seis meses. O fato de ser o MBA um curso lato sensu não o desprestigia, pois trata-se de educação relevante para quem busca o domínio de técnicas e métodos avançados de gestão, aplicáveis a atividade profissional. No Brasil a FGV e o Mackenzie têm os mais conceituados cursos desta classe. 

A pós-graduação lato sensu denominada Especialização visa o aprofundamento em matéria vinculada ao trabalho ou a carreira profissional dos interessados e tem duração mínima de 360 horas. A qualificação profissional obtida nessa espécie de pós é reconhecida pelo Ministério da Educação do Brasil. Neste curso são realizados estudos de casos objetivando a aplicação do aprendido à realidade. 

Em Pós-Graduação de tipo extensão os cursos são de menor duração, mas devem ter um mínimo de 8 horas. A extensão relaciona-se com disciplina específica, por exemplo uma nova legislação, uma técnica ou atividade determinada, mas não confere certificação profissional. Apesar de elencada entre as pós-graduações, precisamente por não atribuir certificação profissional, a extensão não exige diploma de curso superior do estudante que, assim, pode realizá-la concomitantemente com o curso de graduação, em muitas situações. 

Nos dias atuais ser detentor de um certificado ou diploma de conclusão de curso superior, uma graduação, não assegura um bom emprego. No mercado de trabalho o que diferencia o profissional é a pós-graduação. Em relação a salários a diferença é significativa: um pós-graduado no Brasil pode ter salário significativamente superior ao auferido por profissional graduado.

Diamantes para a próxima geração

          Imagine um mundo em que os cientistas possam cultivar diamantes e usá-los para alimentar aviões e satélites elétricos. Não é o enredo de um filme de ficção científica, mas uma realidade iminente na Suíça, onde a tecnologia de diamantes ultra-puros está permitindo aplicações de alta tecnologia. A LakeDiamond está explorando o uso desses diamantes de laboratório para impactar uma série de setores, de aeronaves, carros e até mesmo a medicina. Situado no campus do Instituto Federal de Tecnologia da Suíça, em Lausanne, a LakeDiamond acredita que sua localização e colaboração com a universidade está levando-a a uma "revolução dos diamantes". A LakeDiamond é uma empresa suíça que reúne profissionais renomados, com experiência comprovada em física, indústria, ciência da computação, marketing e finanças. Juntos, estão impulsionando a revolução dos diamantes.