O STF pode ser difamado, mas jamais injuriado

Arion Louzada       

Não comete crime de injúria aquele que se dirige a outrem e afirma que "o STF é uma vergonha", ainda quando o ouvinte seja um agente público, como é o caso de Lewandowski. Após ouvir dentro de um avião que o Supremo é uma vergonha, Lewandowski reagiu com ameaça (crime do Art. 147, CP, concurso com abuso de autoridade) de prisão. 

O ministro Lewandowski tem no STF um gabinete de assessores com suposta formação jurídica. Esse gabinete, em nota, informa que o magistrado presenciou ato de "injúria à Corte". Envergonha a nação um ministro do Supremo Tribunal Federal e seu gabinete não conhecerem do Código Penal os crimes de menor potencial ofensivo (v.g. os delitos contra a honra). 

O fato de injuriar alguém (Art. 140 do estatuto criminal), alcança apenas a honra subjetiva do sujeito passivo (ofensa a atributos morais, físicos e/ou intelectuais de eventual vítima) e pela singela razão de que o STF ou qualquer outra instituição ou pessoa jurídica não detêm honra subjetiva, mas só e somente só honra objetiva, afirmar que "o STF é uma vergonha" constitui conduta atípica em sede de injúria. 

O STF pode ser difamado, mas jamais injuriado. Talvez seja o caso dos assessores do doutor Lewandowski voltarem à faculdade, ao menos para breve visita.

O ESTADO DE S. PAULO

Edição de 04.12.2018

         "Advogado diz a Lewandowski em voo que tem vergonha do STF e é retido pela PF após ministro ameaçar prendê-lo".
         "Ministro do Supremo ouviu 'vergonha' do advogado Cristiano Caiado de Acioli e pediu aos comissários da aeronave que partia de São Paulo com destino a Brasília nesta terça, 4, que chamassem a Polícia Federal".

DO GABINETE DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

        “Ao presenciar um ato de injúria ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski sentiu-se no dever funcional de proteger a instituição a que pertence, acionando a autoridade policial para que apurasse eventual prática de ato ilícito, nos termos da lei.”