Não comete crime de injúria aquele que se dirige a outrem e afirma que
"o STF é uma vergonha", ainda quando o ouvinte seja um agente
público, como é o caso de Lewandowski. Após ouvir dentro de um avião que o
Supremo é uma vergonha, Lewandowski reagiu com ameaça (crime do Art. 147, CP,
concurso com abuso de autoridade) de prisão.
O ministro Lewandowski tem no STF um gabinete de assessores com suposta
formação jurídica. Esse gabinete, em nota, informa que o magistrado presenciou
ato de "injúria à Corte". Envergonha a nação um ministro do Supremo
Tribunal Federal e seu gabinete não conhecerem do Código Penal os crimes de
menor potencial ofensivo (v.g. os delitos contra a honra).
O fato de injuriar alguém (Art. 140 do estatuto criminal), alcança apenas a honra subjetiva do sujeito passivo (ofensa a atributos morais, físicos e/ou intelectuais de eventual vítima) e pela singela razão de que o STF ou qualquer outra instituição ou pessoa jurídica não detêm honra subjetiva, mas só e somente só honra objetiva, afirmar que "o STF é uma vergonha" constitui conduta atípica em sede de injúria.
O STF pode ser difamado, mas jamais injuriado. Talvez seja o caso dos assessores do doutor Lewandowski voltarem à faculdade, ao menos para breve visita.
O ESTADO DE S. PAULO