Como nos alertou o editorial do Estado de 18 de junho, foi declarada guerra à
Lava Jato, sob o comando do notório Eliseu Padilha.
Não é de hoje que os
corruptos profissionais da política, que infestam este país, por força da longa
dominação lulopetista, estão a conspirar contra a Operação Lava Jato. A partir
de dezembro de 2014 as primeiras manifestações públicas apareceram, como aquela
célebre declaração de Dilma Rousseff – ao diplomar-se perante o TSE – a favor
das empreiteiras do cartel da Petrobrás, que, segunda ela, deveriam ser
poupadas de qualquer sanção, sob o pretexto de manutenção de empregos. Típico
crime de responsabilidade, por prevaricação e favorecimento (art. 85, VII da
Constituição federal).
Essa declaração
oficial da presidente ora afastada contrariou, ademais, o fundamental princípio
constante do art. 5.º do Tratado da OCDE (do qual se origina a nossa Lei
Anticorrupção, de 2013): os Estados signatários não podem invocar o argumento
de danos à atividade econômica para deixar de punir as empresas corruptas. E, com efeito, essa
política de acobertamento dos crimes de corrupção praticados pelas empreiteiras
foi sistematicamente implementada pelo governo petista, na medida em que
manteve todos os contratos por elas firmados com a União, notadamente no
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), certamente o
maior antro de corrupção do planeta Terra.
E promoveu, ademais,
o governo afastado uma insidiosa e firme legalização da corrupção empresarial,
por meio da “regulamentação” da Lei Anticorrupção (Decreto n.º 8.420, de 2015)
e de portarias da Controladoria-Geral da União (CGU), culminando com a hedionda
Medida Provisória (MP) n.º 703, de 18/12/2015. Este mostrengo permitia às
empreiteiras corruptas, mediante a adoção de um arremedo de “programa de
compliance”, firmar um “acordo de leniência”, ou seja, de perdão, para, assim,
continuarem contratando com a União, Estados, municípios e, óbvio, com as
empresas estatais.
Além disso, a MP
dilmista dispensava o ressarcimento dos danos causados ao Estado em virtude das
práticas corruptivas, levantadas na Lava Jato, sendo, em consequência, extintos
os (22) processos promovidos pelo Ministério Público contra as empreiteiras do
cartel da Petrobrás.
Essa MP n.º 703 –
verdadeiro corpo de delito – foi rejeitada pelo Congresso, por decurso de
prazo, pois nenhum parlamentar ousou colocar suas mãos em tão escabrosa
iniciativa do governo lulopetista.
Mas não é que agora
– pasmem – o novo titular da CGU, ora denominado Ministério da Transparência,
senhor Torquato Jardim, deseja ressuscitar essa malfadada iniciativa pro corrupcione, mediante nova medida provisória
ou projeto de lei, com a conhecida fórmula acobertadora do crime: basta às
empreiteiras corruptas adotarem internamente o milagroso “regime de compliance”
(?!) para que voltem definitivamente ao mundo maravilhoso dos contratos
fraudulentos com o governo, tendo, ainda, como prêmio do bom comportamento
prometido, a extinção imediata de todos os processos judiciais promovidos pelo
Ministério Público, visando à devolução integral das dezenas de bilhões que
roubaram dos cofres do Estado.
O céu é o limite.
Para tanto, o senhor Torquato reuniu altos funcionários de três ministérios
para diluir, evidentemente, a sua responsabilidade funcional por tão explícito
favorecimento às empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato. Ao assim agir,
o titular da Transparência (?!) está cometendo crime de improbidade
administrativa, ao ferir escancaradamente os princípios constitucionais da
moralidade e da impessoalidade (art. 37 da Constituição federal).
Mas a coisa feia não
para por aí. Agora, centenas de políticos, com mandatos e cargos administrativos,
atuais ou passados, estão sendo apontados por seus comparsas do crime e, com
isso, investigados, indiciados, denunciados e processados, o que é
absolutamente inadmissível, na visão deles, como muito bem apontou o estupendo
editorial do jornal O Estado de S. Paulo.
E não somente estão
eles pessoalmente nas malhas da lei, mas também as suas beneméritas agremiações
políticas ameaçadas de autodissolução – como ocorreu na Itália ao tempo da
Operação Mani Pulite – ou de dissolução judicial, como preveem as nossas Leis
Eleitorais e a Lei Anticorrupção (art. 19, III).
Daí o grito de
guerra do indefectível Eliseu Padilha, dando materialidade à obstrução de
Justiça cogitada nos edificantes diálogos entre o delator Sérgio Machado e os
estadistas Sarney, Renan e Jucá.
Ou a Operação Lava
Jato para, fica onde está e cessam a partir de agora os seus trabalhos, ou
haverá uma medida drástica – uma lei (?!) – dissolvendo a força-tarefa e
extinguindo os processos de investigação e judiciais em curso, sob o fundamento
de “abuso de poder” da Polícia Federal, do Ministério Público e da Justiça
Federal alocada em Curitiba.
A advertência do
portentoso Padilha é explícita: a Lava Jato deve ser encerrada, sob pena –
pasmem, mais uma vez – de ocorrer um vácuo de poder. O raciocínio é típico dos
malfeitores que dominam a nossa vida política. Se nós, corruptos – que formamos
a maioria do Congresso –, formos condenados, não haverá mais República, pois
nós somos a dita cuja! Somos insubstituíveis! A Operação Lava Jato, pois, quer
destruir a República e assumir, ela própria, o poder.
Por isso os
políticos corruptos clamam por uma medida de força que leve à substituição do
poder da lei pelo poder do crime.
Essa campanha
desabusada demanda uma reação urgente, uma mobilização ampla da cidadania
brasileira para impedir que se perca o principal patrimônio institucional e
moral que resultou da corrupção sistêmica do lulopetismo: a nossa Operação Lava
Jato, reconhecida no mundo todo e que, diariamente, resgata a nossa dignidade
de brasileiros. Pelo visto, precisamos voltar às ruas, e muito breve.
* Modesto Carvalhosa é jurista e autor, entre outros livros, de
'Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas' e 'O Livro
Negro da Corrupção'