O presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou norma que proíbe “a
classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no
tribunal como ‘ocultos’”. Conforme a Resolução 579/2016, a medida atende aos
princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da
transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Diferentemente dos casos que tramitam
sob segredo de Justiça, os processos ocultos não apareciam no sistema do
tribunal. A partir de agora, será possível verificar a existência de uma investigação,
bem como identificar os investigados, seja nominalmente ou por meio de suas
iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo.
Segundo o jornal Folha de
S.Paulo, calcula-se que o Supremo mantenha ocultos mais de 700 processos
que foram arquivados.
O STF diz que a mudança também é
relevante para que o próprio tribunal tenha maior controle sobre seu acervo de
processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para
pesquisadores externos.
Ordens de prisão e de busca e apreensão
ainda não vão identificar pessoas, até que sejam devidamente cumpridas. De
acordo com a resolução, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo
telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras
medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos
apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do
Regimento Interno do STF. Dessa forma, segundo Lewandowski, a norma não causa
prejuízo às investigações criminais.
Em 2012, ministros da corte iniciaram uma discussão sobre os processos
ocultos. Na ocasião, o então presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso,
elaborou uma nota técnica sugerindo a adoção de normas para a omissão
total de determinados inquéritos, os processos ocultos.
O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil elogiou a mudança. “A transparência é um valor
salutar para a democracia e para o bom funcionamento do Judiciário. A OAB
acompanha com atenção as medidas adotadas por tribunais para ampliar o direito
dos cidadãos à informação e resguardar, ao mesmo tempo, os direitos e garantias
individuais”, declarou, em nota, o presidente do Conselho, Claudio
Lamachia.
Consultor Jurídico, 27 de maio de 2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.