AS GERAÇÕES DE DIREITO DE BOBBIO E A INTERVENÇÃO DO ESTADO

No Direito Constitucional existem quatro gerações de direitos fundamentais; com a expressão geração significando a época de surgimento da tutela de novos direitos. É de Bobbio a expressão GERAÇÕES DE DIREITOS, sem significado de hierarquia.
Os Direitos de PRIMEIRA GERAÇÃO são os individuais da pessoa humana em face do Estado e se caracterizam por uma prestação negativa, obrigação de não-fazer, do Estado. São direitos civis e políticos: vida, liberdade, segurança, propriedade. Na primeira geração de direitos a pessoa encontra agasalho contra arbitrariedades do Estado.
De SEGUNDA GERAÇÃO são os direitos sociais, culturais e econômicos. O Estado é condicionado a uma prestação positiva, obrigação de fazer, em favor da pessoa desprotegida; atividade do Estado voltada para a promoção da justiça social.
Na TERCEIRA GERAÇÃO de direitos abrigam-se os direitos coletivos, conhecidos como direitos de fraternidade e solidariedade. Ao Estado cumpre velar não por este ou aquele indivíduo, mas pelo conjunto de indivíduos, pela coletividade; a esta geração pertencem os direitos: da criança e do idoso, de defesa do consumidor, do meio ambiente, à paz, à autodeterminação dos povos.
A QUARTA GERAÇÃO de direitos se caracteriza pela defesa do patrimônio genético, envolve a ética, e a pesquisa científica e biológica. Para Paulo Bonavides, os direitos de quarta geração compreendem o futuro da cidadania e o porvir da liberdade de todos os povos. 
Parece razoável que na medida em que a sociedade sofre mutações devam evoluir os direitos fundamentais, com novas proteções. Tanto mais se amplie o rol dos direitos fundamentais, em novas gerações - ou dimensões, como parte da doutrina prefere -, maiores serão as garantias para a vida e a dignidade da pessoa humana.
O problema é que isso contraria a teoria liberal vigente, onde o Estado deve ser mínimo, isto é, restringir-se ao mínimo de intervenção; a significar indivíduos livres, com seu bem estar e sucesso pessoal garantidos somente pelo próprio mérito e esforço. Nesse modelo de Estado os indivíduos mais carentes jamais alcançam renda que propicie vida digna, condenados a uma igualdade de direitos metafísica.
Não é bastante que o Estado seja garantidor de iguais direitos. Uma sociedade justa possui Estado garantidor de igualdade de condições para as pessoas. Um Estado não tem que ser mínimo ou máximo, antes deve ter o tamanho certo; robusto o bastante para aplicar-se com eficiência na redução das desigualdades sociais.