AS GERAÇÕES DE DIREITO DE BOBBIO E A INTERVENÇÃO DO ESTADO
No Direito Constitucional
existem quatro gerações de direitos fundamentais; com a expressão geração significando a época de
surgimento da tutela de novos direitos. É de Bobbio a expressão GERAÇÕES
DE DIREITOS, sem significado de hierarquia.
Os Direitos de PRIMEIRA
GERAÇÃO são os individuais da pessoa humana em face do Estado e se
caracterizam por uma prestação negativa, obrigação de não-fazer, do Estado. São
direitos civis e políticos: vida, liberdade, segurança, propriedade. Na
primeira geração de direitos a pessoa encontra agasalho contra arbitrariedades do
Estado.
De SEGUNDA GERAÇÃO são os
direitos sociais, culturais e econômicos. O Estado é condicionado a uma
prestação positiva, obrigação de fazer, em favor da pessoa desprotegida; atividade
do Estado voltada para a promoção da justiça social.
Na TERCEIRA GERAÇÃO de
direitos abrigam-se os direitos coletivos, conhecidos como direitos de
fraternidade e solidariedade. Ao Estado cumpre velar não por este ou aquele
indivíduo, mas pelo conjunto de indivíduos, pela coletividade; a esta geração
pertencem os direitos: da criança e do idoso, de defesa do consumidor, do meio
ambiente, à paz, à autodeterminação dos povos.
A QUARTA GERAÇÃO de
direitos se caracteriza pela defesa do patrimônio genético, envolve a ética, e a
pesquisa científica e biológica. Para Paulo Bonavides, os direitos de quarta
geração compreendem o futuro da cidadania e o porvir da liberdade de todos os
povos.
Parece razoável que na medida em
que a sociedade sofre mutações devam evoluir os direitos fundamentais, com
novas proteções. Tanto mais se amplie o rol dos direitos fundamentais, em novas
gerações - ou dimensões, como parte da doutrina prefere -, maiores serão as
garantias para a vida e a dignidade da pessoa humana.
O problema é que isso contraria a
teoria liberal vigente, onde o Estado deve ser mínimo, isto é, restringir-se ao
mínimo de intervenção; a significar indivíduos livres, com seu bem estar e
sucesso pessoal garantidos somente pelo próprio mérito e esforço. Nesse modelo
de Estado os indivíduos mais carentes jamais alcançam renda que propicie vida
digna, condenados a uma igualdade de direitos metafísica.
Não é bastante que o Estado seja
garantidor de iguais direitos. Uma sociedade justa possui Estado garantidor de igualdade
de condições para as pessoas. Um Estado não tem que ser mínimo ou máximo, antes
deve ter o tamanho certo; robusto o bastante para aplicar-se com eficiência na
redução das desigualdades sociais.